Processo 0000164-24.2025.5.23.0001
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000164-24.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: ALESSANDRO CAVALCANTE DA LUZ RECLAMADO: LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10ab0c proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Determino a expedição de alvará para habilitação da parte reclamante no benefício seguro-desemprego junto ao Órgão competente (sistema SEI), suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e dos depósitos do FGTS e da multa de 40%. Saliente-se que compete privativamente ao órgão gestor do programa do seguro-desemprego a análise dos demais requisitos necessários à concessão do referido benefício, bem como que a parte autora se compromete a cumprir as exigências impostas pelo MTE no tocante à concessão do seguro-desemprego, devendo comprovar ao referido Órgão que se encontra em situação involuntária de desemprego e que está a procura de trabalho. A contagem do prazo de 120 dias para habilitação do trabalhador somente terá início a partir da data estipulada pelo Juízo na ata de audiência/sentença, conforme prevê o Manual de Atendimento do Seguro-Desemprego - 4ª edição - aprovado pela Resolução nº 41, de 12 de maio de 1993, do CODEFAT, página 5, do Capítulo II, e Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005. Para fins de cumprimento, seguem os dados relativos aos alvarás: TRABALHADOR: ALESSANDRO CAVALCANTE DA LUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX EMPREGADOR: LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ: 24.733.241/0001-08 PERÍODO CONTRATUAL: 20/05/2024 a 12/01/2025 MÉDIA DOS 03 (TRÊS) ÚLTIMOS SALÁRIOS: R$ 3.800,00 MOTIVO DA DISPENSA: RESCISÃO INDIRETA A requerimento do autor, para eventual depósito das parcelas de seguro desemprego, indica-se conta pessoal da parte reclamante: Banco: 336 - Banco C6 S.A Agência: 0001 Conta corrente: 11252292-0 Titular: Alessandro Cavalcante da Luz -CPF: XXX.XXX.XXX-XX Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ. Encaminhe a Secretaria, via Sistema SEI. CUIABA/MT, 07 de agosto de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIMPMAIS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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