Processo 0000164-37.2025.5.12.0031

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000164-37.2025.5.12.0031
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
07/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000164-37.2025.5.12.0031 RECORRENTE: CINTIA VALDETE MIGUEL E OUTROS (1) RECORRIDO: CINTIA VALDETE MIGUEL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000164-37.2025.5.12.0031  RECORRENTE: CINTIA VALDETE MIGUEL E OUTROS (1)  RECORRIDO: CINTIA VALDETE MIGUEL E OUTROS (1)        ROT 0000164-37.2025.5.12.0031 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CINTIA VALDETE MIGUEL GIANKA HELENA TOMAZINE (SC10050) Recorrido:   Advogado(s):   MAGAZINE LUIZA S/A SAMUEL CARLOS LIMA (SC9900)   RECURSO DE: CINTIA VALDETE MIGUEL INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026; recurso apresentado em 22/04/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, 832 da CLT, 7º, XV, e 93, IX, da CF. A parte recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, afirmando que o Colegiado, apesar de provocado por embargos de declaração, deixou de apreciar questões fáticas e jurídicas relevantes, momente no tocante às seguintes matérias: Diferenças de DSRs sobre Verbas Variáveis, Diferenças de Comissões – Estornos Indevidos e Cerceamento de Defesa – DSRs Fictícios.  Consigno, inicialmente, que a prefacial arguida somente pode ser apreciada sob a ótica de ofensa, em tese, dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF de 1988, tendo em vista o teor da Súmula nº 459 do TST. Dito isso, da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada a tais preceitos não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando juridicamente a sua conclusões acerca das matérias invocadas pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO   Alegação(ões): - violação dos arts. 400 do CPC, 7º, ‘c’ da Lei nº 605/1949 e 7º, XV, da CF. - Súmula n. 27 do TST. A parte recorrente busca o reconhecimento da natureza salarial das variáveis com o consequente pagamento dos DSRs sonegados durante todo o contrato. Consta do acórdão: "A petição inicial limitou-se a afirmar a existência de parcelas variáveis pagas sem o correspondente DSR, indicando, como exemplos, o "prêmio de GLP", o "complemento de parâmetro" e o "prêmio campanha cobrança". Na contestação, a ré sustentou que as comissões eram pagas com o respectivo DSR e que os valores pagos a título de prêmios não geravam reflexos, por não possuírem natureza salarial. A petição inicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados