Processo 0000164-37.2026.5.07.0000
TRT7 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO MSCiv 0000164-37.2026.5.07.0000 IMPETRANTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE IMPETRADO: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000164-37.2026.5.07.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE IMPETRADO: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, MARIA JOSE DE LIMA RELATOR: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO EMENTA DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM SENTENÇA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DE ANUÊNIO COM EFEITOS RETROATIVOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTINUADA. ASTREINTES. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE contra decisão da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, proferida na Reclamação Trabalhista nº 0001527-51.2025.5.07.0014, que, em sentença, concedeu tutela provisória de urgência para determinar o restabelecimento e imediata implantação do adicional por tempo de serviço (anuênio), com acréscimo anual de 1% sobre o salário-base, retroativamente a 1999, com imposição de multa diária, requerendo-se a suspensão dos efeitos da tutela e o afastamento das astreintes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legal a concessão, em sentença e antes do trânsito em julgado, de tutela provisória de urgência com conteúdo satisfativo amplo, impondo obrigação de pagar continuada (implantação de anuênio com diferenças e reflexos) e astreintes, em contexto de risco de irreversibilidade prática e de efeitos gravosos imediatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se, excepcionalmente, mandado de segurança contra ato judicial no processo do trabalho quando não há recurso próprio com efeito suspensivo apto a impedir a produção imediata de efeitos gravosos, ou quando se evidencia manifesta ilegalidade, sobretudo diante de decisão de eficácia prática imediata. 4. A tutela provisória concedida em sentença determina implantação imediata de vantagem remuneratória e pagamento de parcelas sucessivas, além de cominar multa diária, antes do trânsito em julgado, o que potencializa dano grave e de difícil reversão. 5. A controvérsia de mérito na ação originária (origem do anuênio, efeitos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 1999/2000, prescrição e limites da negociação coletiva) exige cognição própria e exauriente, sendo inadequado antecipar efeitos condenatórios amplos enquanto pendente a via recursal. 6. A vedação de irreversibilidade prática (§ 3º do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho) incide com maior intensidade quando a medida impõe recomposição remuneratória com diferenças e reflexos, pois o cumprimento imediato pode comprometer a utilidade do provimento final e dificultar o retorno ao status quo ante. 7. A imposição de astreintes, como meio de coerção ao cumprimento imediato de comando satisfativo amplo antes do encerramento da cognição recursal, intensifica a pressão executiva e agrava o risco de efeitos irreversíveis, justificando seu afastamento enquanto suspensa a tutela. 8. Persistem, no julgamento definitivo, os fundamentos que embasaram a liminar anteriormente deferida, impondo-se sustar a eficácia imediata da tutela provisória concedida em sentença e…
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