Processo 0000164-53.2026.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000164-53.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20188c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINTRA-INTRA (atuando na qualidade de substituto processual do trabalhador WELLINGTON JOSE LEITE DE FREITAS JUNIOR) em face de JBS S/A, REJEITAR integralmente as defesas preliminares suscitadas pela empresa reclamada, ACOLHER a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal, declarando extintas com resolução do mérito as pretensões pecuniárias anteriores a 19/03/2021, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da petição inicial, nos exatos limites dos fundamentos expostos, os quais passam a integrar expressamente este dispositivo para todos os fins legais e efeitos de direito, para: a) Declarar a nulidade material e absoluta do regime de compensação de jornada (banco de horas) implementado em ambiente nocivo à saúde; b) Condenar a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras de 50% incidente sobre as horas irregularmente destinadas ao regime de compensação (banco de horas), no período imprescrito de 19/03/2021 a 31/12/2023, com reflexos financeiros diretos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS, observados os critérios fixados na fundamentação, especialmente quanto à base de cálculo limitada ao adicional, evolução salarial, divisor 220 e dedução de valores já pagos sob a mesma classificação em contracheques. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor. A reclamada pagará os honorários advocatícios por sucumbência em favor dos advogados do autor, no importe de 13% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária aplicados conforme detalhado no tópico específico da fundamentação, observando a fase pré-judicial e judicial e as diretrizes vinculantes do STF. A apuração do valor da condenação observará integralmente os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, especialmente quanto à limitação temporal estipulada, base de cálculo, divisor aplicável, e dedução e compensação de valores comprovadamente pagos. As disposições atinentes à desoneração da folha de pagamento serão observadas em fase de liquidação, mediante comprovação documental. A natureza das parcelas seguirá a determinação legal para fins de descontos previdenciários e fiscais, com incidência apenas sobre as verbas de caráter salarial. A empresa deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas salariais condenadas. Custas processuais a cargo da reclamada, cujo valor será calculado sobre o valor que for apurado na fase de liquidação da sentença. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.