Processo 0000164-53.2026.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000164-53.2026.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000164-53.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: LUSIETI DOS SANTOS ZUQUI RECLAMADO: OPTA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99bce88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUSIETI DOS SANTOS ZUQUI em face de OPTA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME (OPTA INDUSTRIA LTDA), decido: a) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela Ré; b) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial pela Reclamante; c) deferir à Reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) condenar a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da Reclamada, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, na forma da fundamentação; e e) julgar improcedente o pedido de condenação da Reclamante por litigância de má-fé. Considerando o excessivo número de embargos de declaração interpostos apenas com o intuito de protelar o feito, relembro às partes que o Juízo, em sentença, não está obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer fundamentos e teses expostas nas peças acostadas, cabendo-lhe, sim, decidir a controvérsia com base no livre convencimento motivado. Relembro, ainda, que a omissão apta a empolgar a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre quando a sentença não aprecia um ou mais pedidos e que a contradição que justifica o manejo dos embargos é aquela existente entre duas proposições da sentença. Assim, eventual divergência das partes com relação à interpretação dada pela r. Sentença à prova produzida, deve ser veiculada por meio do recurso próprio. Portanto, embargos de declaração fundamentados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição, omissão ou obscuridade serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o seu não conhecimento. Custas de R$111,82, calculadas sobre o valor de alçada fixado para a causa de R$5.591,23, pela Reclamante, dispensada do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OPTA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME

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