Processo 0000164-69.2026.5.11.0018

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000164-69.2026.5.11.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000164-69.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: MARCO AURELIO MOURA GUERREIRO RECLAMADO: BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f4899 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que os patronos que subscrevem a minuta de Id. 32867e7 possuem poderes para transigir, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos exatos termos requeridos, com os seguintes destaques: 1ª Parcela de R$ 7.245,58 + Honorários Advocatícios R$ 1.100,00 devem ser pagos até o dia 15/06/2026 2ª Parcela de R$ 7.245,58 até o dia 15/07/2026 3ª Parcela de R$ 7.245,58 até o dia 15/08/2026 I - O exequente deverá informar a este Juízo o eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data pactuada para o pagamento da parcela, sob pena de se presumir quitada. II - O Reclamado deverá depositar os valores diretamente na conta bancária indicada pelo patrono do autor de Id. 32867e7, podendo fazê-lo em juízo caso ocorra alguma impossibilidade. III - Deverá também o reclamado proceder ao recolhimento e comprovação das custas (R$ 440,13) e encargos previdenciários (R$ 1.046,04) até o dia 15/09/2026, com base nos valores fixados em sentença e na planilha de cálculos Id. c80a226, uma vez que o acordo posterior à sentença transitada em julgado, não prejudicará os créditos da União, nos termos do art. 832, §6º da CLT; IV - Considerando que o pagamento se dará através de depósito em conta, aguarde-se o adimplemento do acordo para posterior baixa e extinção da execução, cientificando a executada que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, observando-se a multa de 50% pelo descumprimento do ajuste. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 11 de junho de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - MEDHAUS COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados