Processo 0000164-70.2025.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000164-70.2025.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000164-70.2025.5.13.0011 AUTOR: JORDAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO E OUTROS (4) RÉU: ANGULO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1e5ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide este Juízo:  1. Não acolher o pedido de instauração de IDPJ (ID ca9e800) em face de JOSÉ JAIRES BARROS DE SOUSA, ante a desnecessidade do incidente em face de empresa individual, cuja responsabilidade do titular é direta e INDEFERIR o requerimento de execução em desfavor de GEORGE COPPERFIELD, uma vez que não restou comprovada sua condição de sócio ou responsabilidade no presente feito. 2. Determinar o prosseguimento da execução em desfavor da empresa ÂNGULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e representante legal Sr. JOSÉ JAIRES BARROS DE SOUSA, com novas pesquisas eletrônicas por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD — incluindo DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA), com o fim de viabilizar a constrição de valores ou bens suficientes para a garantia da execução. 3. Deferir o requerimento da parte autora para que a Secretaria da Vara proceda à(s) anotação(ões) da(s) CTPS(s) do(s) reclamante(s), devendo a Secretaria realizar os registros pertinentes no sistema; 4. Autorizar a expedição de alvará(s) judicial(is) para a liberação do seguro-desemprego. Na impossibilidade de recebimento do benefício por culpa exclusiva do empregador, devendo o(s) credor(es) acostar(em) aos autos os respectivo(s) extrato(s) de sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS. 5. Atribuo FORÇA DE MANDADO à presente decisão, para penhora(s) de valores ou em bens passíveis de constrições do(s) executado(s), observadas as formalidades legais. 6. Intimem-se. Cumpra-se. TGC/ VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORDAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO - EDMAN MEDEIROS DOS SANTOS - JOAO TOMAS DOS SANTOS FILHO - ADALBERTO DE ANDRADE SOUSA JUNIOR - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS NETO

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