Processo 0000164-75.2019.8.16.0131

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000164-75.2019.8.16.0131
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000164-75.2019.8.16.0131   Processo:   0000164-75.2019.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$2.802,02 Exequente(s):   SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/PR representado(a) por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Executado(s):   CRISTYELI ZATTA 1. Pretende o exequente a pesquisa ao sistema CRCJUD (evento 296).  A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC possibilita a realização de buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e a solicitação de certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil.  Tal ferramenta pode ser útil no processo de execução, diante dos diversos regimes e dissoluções de casamento, além das matérias relativas à secessão hereditária.   Neste sentido:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CCS-BACEN, CRCJUD/ARPEN, “SEM PARAR”, “CONECTAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A”, GEDAVE E ADMINISTRADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTO, E CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO (CCS-BACEN). ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS MEIOS USUAIS DE BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO CCS-BACEN. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA NEGAR AO CREDOR O ACESSO AO SISTEMA REQUISITADO. ENVIO DE OFÍCIOS A OUTROS ÓRGÃOS, PÚBLICOS E PRIVADOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (CPC, ART. 6º DO CPC). PRIORIZAÇÃO À CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0063536-95.2022.8.16.0000 - Cambé -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA -  J. 06.03.2023)  Diante do esgotamento de diligências a fim de localizar bens do devedor, proceda-se à consulta e bloqueio de bens.  2. Oportunamente, intime-se a parte exequente para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.  3. Intimações e diligências necessárias.    Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto

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