Processo 0000164-77.2026.5.08.0010

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000164-77.2026.5.08.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000164-77.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE PORTILHO DOS SANTOS RECLAMADO: AXIOMA COLEGIO E PRE VESTIBULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c87864 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO ISTO POSTO E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDO, NA AÇÃO PROPOSTA PELO RECLAMANTE ALEXANDRE PORTILHO DOS SANTOS EM DESFAVOR DE AXIOMA COLEGIO E PRE VESTIBULAR LTDA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, E CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS SEGUINTES PARCELAS AO AUTOR: Aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011;Saldo de salário referente aos 25 dias laborados em novembro de 2025;Férias proporcionais + 1/3 de 2025/2026 (10/12);13º salário proporcional de 2025 (10/12);FGTS relativo a todo o período de trabalho, além da multa de 40% calculada sobre o somatório dos valores que deveriam ter sido depositados pela ré (Lei nº 8.036/90);Multas dos artigos 467 e 477, da CLT;Repouso semanal remunerado na forma da Cláusula 7ª da CCT;Hora atividade na forma da Cláusula 10ª da CCT;Multa convencional. Para fins de cálculos das parcelas rescisórias a contadoria do Juízo deverá observar o período de trabalho e a evolução salarial indicada na inicial e cálculos que a acompanharam. A parcela calculada de FGTS deverá ser depositada integralmente pela requerida junto à conta vinculada do autor (tese vinculante do C. TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), sobre o que, desde logo, autorizo a expedição de alvará para saque (art. 20, I, da Lei nº 8.036/90). A CTPS do autor deverá ser anotada no tempo e modo fixados na fundamentação (tópico 2.2, item “c”). Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao reclamante. Parâmetros de atualização monetária nos termos da fundamentação. Improcedem os demais pedidos. A liquidação desta sentença deve se limitar pelos valores apresentados nos cálculos da inicial. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei e nos limites da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculos em anexo. Notifiquem-se as partes em razão da publicação antecipada deste julgamento. Nada mais. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PORTILHO DOS SANTOS

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