Processo 0000164-78.2011.8.17.1020
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000164-78.2011.8.17.1020 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ANTONIO GOMES GUIMARAES DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a cédula rural hipotecária indica como garantia real o imóvel denominado**“Fazenda Rodrigo”**, com área de 30 hectares, descrito por confrontações e com referência à Escritura Pública de Cessão registrada sob nº 8.319, Livro 3-L, ficha 01, em 05/03/1965, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bodocó/PE. Consta, ainda, que o auto de penhora observou minuciosamente a descrição constante da cédula de crédito. As diligências requeridas pelo exequente para serem respondidas pelo Oficial de Justiça constituem providências que incumbem à própria parte interessada realizar, exceto quanto ao item “B”, cuja informação já se encontra consignada no respectivo auto. Por outro lado, a certidão imobiliária juntada aos autos evidencia significativa divergência entre o imóvel descrito na cédula rural hipotecária e aquele atualmente constante da matrícula nº 8.319, a qual se refere a imóvel diverso, identificado como lote rural situado no Sítio Marmelo, com área de 0,6302 hectares, figurando como proprietária registral Edite Maria da Silva. Cumpre salientar que a hipoteca somente produz efeitos erga omnes e adquire natureza de direito real mediante o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação civil aplicável. Ausente o respectivo registro, subsiste apenas obrigação de natureza pessoal entre os contratantes. Diante disso, determino que o exequente promova a juntada de certidão atualizada comprovando o registro da hipoteca objeto da cédula rural hipotecária, com indicação do respectivo imóvel gravado e de sua situação registral atual, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito.
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