Processo 0000164-86.1997.8.17.1370

TJPE • Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000164-86.1997.8.17.1370
Classe
Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000164-86.1997.8.17.1370 EXEQUENTE: MARIA DASDORES NUNES EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE SERRA TALHADA DECISÃO Diante da concordância da Fazenda Pública acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo, bem como da inércia da parte exequente, HOMOLOGO os valores indicados pela Contadoria. INTIMEM-SE as partes. AGUARDE-SE o prazo de eventual recurso. a) caso seja interposto o recurso de Agravo de Instrumento, não havendo qualquer outra providência a ser adotada, REMETAM-SE aos autos ao arquivo provisório até a decisão final do E. TJPE; b) Por outro lado, caso não seja interposto qualquer recurso ou depois de julgado em definitivo, CERTIFIQUE-SE a situação, e, na sequência proceda-se como determinado abaixo Diligências complementares – IN nº 16/2025 do TJPE Tendo em vista as determinações contidas na Instrução Normativa TJPE nº 16, de 02 de setembro de 2025, a fim de possibilitar a expedição de precatório/RPV, INTIME-SE a parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os seguintes dados obrigatórios: a) cópia dos documentos pessoais (parte e advogado[a]), contendo CPF e data de nascimento; b) número do CNPJ ou RNE; c) os dados bancários completos da parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, ou chave PIX, esta exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ); d) comprovante de regularidade da situação cadastral da parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) junto à Receita Federal ou ao SIRC. A consulta pode ser realizada no seguinte endereço eletrônico ou qualquer outro que venha a alterá-lo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Em sendo verificado que a parte responsável por prestar a informação: a) solicitou dilação de prazo, apresentando ou não parcialmente as informações, DEFIRO a dilação de prazo (15 dias); b) não atendeu ao comando, REITERE-SE, por simples ato ordinatório; c) atendeu parcialmente ao comando, CERTIFIQUE-SE o que falta, e, novamente, por simples ato ordinatório, INTIME-SE a parte para complementar a diligência no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final do prazo de deferimento do pedido de dilação de prazo ou da reiteração da determinação sem atendimento, CERTIFIQUE-SE a situação e REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, onde devem permanecer até o cumprimento da determinação ou o atingimento do prazo prescricional. ESCLAREÇO às partes, a título de colaboração, que NÃO serão deferidas diligências solicitadas ao juízo e que possam ser adotadas diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial. Cabe, portanto, a cada interessado obter diretamente as informações indispensáveis à expedição da RPV/Precatório. Sanadas todas as pendências, REQUISITE-SE o pagamento do débito principal e honorários advocatícios por PRECATÓRIO. ANTES da assinatura e envio definitivo da requisição, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem manifestação (art. 7º, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019): a) detectado erro…

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