Processo 0000164-93.2024.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000164-93.2024.5.07.0004 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA GOMES RECLAMADO: MAIS SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc10aa0 proferido nos autos. CERTIDÃO Em 30/09/2024, foi proferida sentença (ID 4a77207) julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada ao pagamento de aviso prévio (39 dias), saldo de salário, férias (dobradas, simples e proporcionais), 13º salário proporcional, FGTS de todo o vínculo com multa de 40%, além das multas dos artigos 467 e 477 da CLT. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, cujo seguimento foi denegado em 16/10/2024 por deserção, uma vez que não comprovou o recolhimento das custas processuais após o indeferimento da justiça gratuita. Após interposição de Agravo de Instrumento e Agravo Interno, a 2ª Turma deste Egrégio TRT da 7ª Região manteve a decisão de origem em acórdão proferido em 31/03/2025. O Colendo TST, através de acórdão da 8ª Turma em sede de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR), negou provimento ao apelo da ré em 30/03/2026, por inobservância de requisitos formais (trecho do prequestionamento). O trânsito em julgado da referida decisão ocorreu em 06/05/2026, conforme certidão expedida pelo C. TST. Os autos retornaram a esta Secretaria para o início da fase de liquidação, observando-se que a reclamada teve seus efeitos de falência suspensos durante a instrução, mas com determinação judicial de habilitação do crédito no Juízo Universal caso retorne ao estado de quebra. FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado certificado pelo C. TST e do retorno dos autos a este juízo de origem, cumpra-se o v. acórdão regional, dando-se início à liquidação do julgado. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, proceder à retificação da CTPS do autor para constar a saída em 14/11/2022 (projeção do aviso prévio) e fornecer as guias CD/SD, sob pena de multa ou anotação pela Secretaria e conversão em indenização substitutiva. Ao Setor de Cálculos para liquidação do feito. Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos realizados pela Contadoria, bem como para, no prazo comum de oito dias úteis, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. Após, autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIS SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES LTDA
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