Processo 0000165-07.2026.5.11.0551

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000165-07.2026.5.11.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lábrea
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LÁBREA ATSum 0000165-07.2026.5.11.0551 RECLAMANTE: CLEUDSON MENDES FELICIANO RECLAMADO: PAJURA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37923cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inclua-se o processo em pauta para audiência UNA para o dia 18/06/2026, as 09:30h, a ser realizada de modo presencial na Vara do Trabalho de Lábrea. A fim de dirimir eventuais dúvidas, Lábrea se encontra no mesmo fuso horário de Manaus. Considerando o pedido de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, e também em virtude da previsão contida no inciso IV, art. 3o da resolução 354 do CNJ, fica autorizada a participação das partes de modo telepresencial (formato híbrido), através da plataforma “ZOOM”. Para tanto, devem ser seguidas as seguintes orientações: 1. Baixe o aplicativo Zoom Cloud Meetings na PlayStore (Android) ou na App Store (IOS); 2. Abra o aplicativo e toque em “Ingressar em uma reunião”; 3. Acesse o link do hall de entrada da 1ª Vara do Trabalho de Lábrea/AM: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RWZIV2U3bGhDU0dyRzBpdkJmV2g1QT09, ou insira o ID padrão da sala de audiência: 834 9115 4915; 4. Insira a senha de acesso padrão: 792680; 5. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes); 6. Toque em “Ingressar” A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam   Fica a parte reclamada ciente de que o prazo para contestação é até a audiência ora designada, podendo ser juntada de forma escrita, eletronicamente, ou ser realizada oralmente durante a sessão e após frustrada a tentativa de conciliação, no prazo improrrogável de 20 minutos, na forma do art. 847 da CLT. O não comparecimento das partes à audiência designada implicará nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento para a parte reclamante e revelia e pena de confissão para a reclamada). As partes ficam cientes, ainda, que, caso não haja acordo, será dado prosseguimento à instrução do feito na mesma oportunidade, com a tomada dos seus depoimentos e oitiva de suas testemunhas, devendo estas serem trazidas à juízo, independente de intimação, sob pena de preclusão, sendo o máximo de 3 para os processos sob o rito ordinário, e 2 para o sumaríssimo. Reitero que todos os atos processuais, no âmbito da MM. Vara do Trabalho de Lábrea/AM, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos Administrativos 123 e 124/2012 do Egrégio TRT da 11ª Região. Intime-se a parte reclamante, por meio de seu advogado habilitado. Cite-se e intime-se a parte reclamada, pelo Domicílio Eletrônico e também por meio do Sr Oficial de Justiça em Manaus/AM, observando a resolução 455/2022 do CNJ. LABREA/AM, 19 de maio de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDSON MENDES FELICIANO

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