Processo 0000165-15.2019.8.05.0051
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CARINHANHA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000165-15.2019.8.05.0051 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANTÔNIO AUGUSTO FOGAÇA PEREIRA Advogado(s): MARCOS AUGUSTO DE CARVALHO QUARESMA (OAB:GO37677), JEANE NOGUEIRA NOVAIS registrado(a) civilmente como JEANE NOGUEIRA NOVAIS (OAB:BA51554), SIMONE DA SILVA (OAB:BA44206) SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em desfavor de ANTÔNIO AUGUSTO FOGAÇA PEREIRA, brasileiro, pintor, casado, nascido em 15/10/1977, filho de Nilza Fogaça Pereira e Antônio da Silva Fogaça Pereira, natural de Carinhanha/BA, portador da cédula de identidade nº 7876319-30 SSP/BA, residente na Rua São Geraldo, casinhas de Piau, bairro São Francisco, Carinhanha/BA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narrou a inicial acusatória que, no dia 10 de fevereiro de 2019, por volta das 16h50min, na Rua São Geraldo, bairro São Francisco, Carinhanha/BA, o denunciado foi autuado em flagrante delito por estar em posse de 17 (dezessete) buchas de substância análoga à maconha, 19g (dezenove gramas) de maconha em saco plástico, 50g (cinquenta gramas) de substância análoga a crack e 72g (setenta e duas gramas) de substância análoga a cocaína, bem como de embalagens plásticas para acondicionamento de drogas e 06 (seis) aparelhos celulares, tendo a guarnição da CAESG/CIPE SUDOESTE recebido ligação informando que o denunciado estava traficando drogas no local. A denúncia foi recebida em 10 de abril de 2019 (ID 110364736, fls. 36), determinando-se a notificação do acusado para defesa prévia. O acusado foi citado e, após transcurso do prazo sem manifestação, foi-lhe nomeado defensor. Posteriormente, a defesa técnica constituída apresentou defesa prévia em 15 de julho de 2019 (ID 110364736, fls. 65/73), arguindo preliminarmente a nulidade da prisão por violação de domicílio e a ilicitude das provas, e, no mérito, requereu a absolvição ou a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, sustentando que o acusado é dependente químico crônico e portador de transtorno mental. A instrução processual foi realizada. Em 19 de setembro de 2019, realizou-se audiência de instrução e julgamento na Comarca de Carinhanha, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas de defesa Adalgisa Brito de Souza, Lucas Souza dos Santos, Jiliene Paulina dos Santos e Edimauro dos Santos Nascimento, bem como a testemunha de acusação Adriana dos Santos (esposa do acusado), e realizado o interrogatório do réu. As mídias audiovisuais foram juntadas aos autos (IDs 299565468 e seguintes). As testemunhas de acusação arroladas na denúncia, CB/PM Ercilino Paulo Pereira Filho e SD/PM Hugo José da Silva Andrade, foram ouvidas por carta precatória na 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, respectivamente em 05/09/2019 e 24/10/2019 (ID 110364741, fls. 153/171), conforme termos de audiência e inquirição juntados. Em 19 de setembro de 2019, durante a audiência, foi concedida liberdade provisória ao acusado, mediante imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a saber: a) não se ausentar da comarca sem prévia comunicação e autorização judicial; b) não consumir drogas e frequentar bares; c) comparecer a cada 30 dias em juízo para justificar e informar suas atividades (ID 110364741, fls. 127…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.