Processo 0000165-15.2024.8.17.5480

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000165-15.2024.8.17.5480
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARUARU Processo nº 0000165-15.2024.8.17.5480 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIADO: STTEPHANSSAN GUTEMBERG GALDINO SILVA DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal em desfavor de STTEPHANSSAN GUTEMBERG GALDINO SILVA, denunciado pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido), em razão dos fatos ocorridos em 15 de fevereiro de 2024, quando o acusado foi preso em flagrante delito na posse de um revólver marca Taurus, calibre .38, municiado, sem autorização legal. Em sede de audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória ao acusado, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes em: (a) manter endereço atualizado e não mudar de residência sem prévia autorização do Juízo; (b) recolher-se à residência diariamente a partir das 22h; (c) comparecer a todos os atos processuais; (d) não praticar novas infrações penais; e (e) permanecer de forma contínua sob monitoramento eletrônico (art. 319, IX, do CPP). O Ministério Público, por meio da manifestação de Id n. 226559775, requereu a decretação da prisão preventiva do acusado com fundamento no art. 282, § 4º, c/c art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal, alegando reiteradas violações às medidas cautelares impostas, em especial a interrupção total do sinal de monitoramento eletrônico (GPRS e GPS) desde 25/10/2025. Em 04/05/2026, o Ministério Público reiterou o pedido por meio da manifestação de Id n. 238926741, após análise das justificativas apresentadas pela defesa. Por sua vez, a defesa técnica do acusado apresentou justificativa e manifestação defensiva (Id n. 237096142), sustentando que as violações decorreram de defeito técnico no equipamento fornecido pelo Estado, requerendo o indeferimento do pedido de prisão preventiva. Ademais, em 04/05/2026, a defesa formulou requerimento de revogação do monitoramento eletrônico (Id n. 238796126), com fundamento em ofício do CEMEP (Ofício n. 1568/2026), que noticia o vencimento do prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 15/2016 do TJPE. É o que havia de importante a relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Do requerimento de prisão preventiva O Ministério Público requer a decretação da prisão preventiva com arrimo no art. 282, § 4º, c/c art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal, apontando como fundamento o descumprimento das medidas cautelares impostas, consubstanciado na interrupção total do sinal de monitoramento eletrônico a partir de 25/10/2025 e na violação de área de inclusão registrada em 21/03/2026, entre 22h00 e 06h01 do dia seguinte. A prisão preventiva, na hipótese vertente, não se revela medida necessária, adequada e proporcional ao caso concreto, pelas razões que passo a expor. O sistema processual penal brasileiro adota o princípio da excepcionalidade da prisão cautelar como vetor inafastável. O art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal é categórico ao dispor que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Cuida-se, portanto, de medida de ultima ratio, a ser adotada apenas quando as cautelares alternativas se revelarem, de forma concreta e individualizada, insuficientes ou inadequadas para tutelar os fins do processo. O art. 312, § 1º, do CPP, invocado pelo Ministério Público, autoriza a decretação da prisão preventiva diante do descumprimento das obrigações impostas em virtude de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados