Processo 0000165-16.2026.5.18.0291
TRT18 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AP 0000165-16.2026.5.18.0291 AGRAVANTE: RICARDO DONIZETI DE SOUSA AGRAVADO: MARCUS WYNNYCYUS ARAUJO PINTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd4613 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000165-16.2026.5.18.0291 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. RICARDO DONIZETI DE SOUSA MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (SP208267) Recorrido: Advogado(s): COMISSÃO DE CREDORES ADELIANA VILELA DE SOUZA (GO40445) ADRIANA CRISTINA RIBEIRO CRISPIM (GO36471) ALBERTO CARDOSO DE MATOS SILVA (GO59469) ALINE PEREIRA BRITO (GO43962) ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR (GO35707) ARTHUR PINHEIRO BARRETO (GO27600) FABIANA ADALGISA DE OLIVEIRA (GO46756) FABRICIO VARGAS DOS SANTOS (GO34018) GABRIEL ABRAHAO PASCHOAL (SP314811) GIOVANA VIEIRA PINTO (GO57212) IASMYN BUENO JULIAO DOS SANTOS (GO49678) JORGE PAULO FERREIRA DE SOUSA (GO46564) KEYZE FERREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS (GO59099) LIVIA APARECIDA RODRIGUES CAVALCANTE (GO49898) LORENA CINTRA EL AOUAR (GO25155) LORENA FERREIRA SILVA (GO42001) RAFAEL LUCCAS VIEIRA SANTANA (GO59824) RAFAEL MELO FRANCO DE OLIVEIRA (GO52420) RANYER AUGUSTO TORQUATO DO CARMO (GO45845) RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO (GO36951) RAPHAEL BARROS MARTINS (GO41338) RAQUEL DE LIMA RIBEIRO (GO35058) RENATA DOMARIS DE OLIVEIRA RAMOS (GO59031) RODRIGO CHAFIC CINTRA EL-AOUAR (GO29567) ROMER GONZAGA PEREIRA (GO18040) ROMULO RODRIGUES DE BARCELOS (GO42713) SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (GO18724) SOLANGE MARIA DOS SANTOS (GO65559) THAIS SANTOS MACIEL SANTANA (GO57250) THYAGO PARREIRA BRAGA (GO21004) ULYSSES DIAS DE OLIVEIRA (GO49123) VICTOR MAGNUS GOMES (GO27857) WESCLEY FERREIRA BUENO (GO33062) RECURSO DE: RICARDO DONIZETI DE SOUSA Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, no recurso de revista interposto na fase de execução, cabe análise apenas da arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2026 - Id 5c378cf; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id a6085db). Representação processual regular (Id d28bed7). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante da restrição do artigo 896, § 2º, da CLT e do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa ao artigo 93, IX, da CF. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intacto, portanto, o dispositivo acima mencionado. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO…
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