Processo 0000165-26.2025.5.14.0141
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000165-26.2025.5.14.0141 RECORRENTE: FERNANDO CARDOSO DE JESUS E OUTROS (2) RECORRIDO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad712af proferida nos autos. ROT 0000165-26.2025.5.14.0141 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. FORTUNCERES S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) EDUARDO MENDONCA BORGES (SP385370) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES (SP288793) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO (SP343073) TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO (SP351329) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrente: Advogado(s): 2. MINERVA S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) EDUARDO MENDONCA BORGES (SP385370) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES (SP288793) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO (SP343073) TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO (SP351329) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido: Advogado(s): FERNANDO CARDOSO DE JESUS EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) FELIPE WENDT (RO4590) MICHELY DE FREITAS (RO8394) Recorrido: Advogado(s): MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LUCIANA CODECO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (SP213435) RECURSO DE: FORTUNCERES S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/06/2026 - Id 0e7f868; recurso apresentado em 03/07/2026 - Id b2812d3). Representação processual regular (Id 343cda0, 24a0abb e 2c76a8b). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Id e4fa9a4, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id b9a54d5 . Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - FERNANDO CARDOSO DE JESUS - FORTUNCERES S.A. - MINERVA S.A.
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