Processo 0000165-32.2026.5.06.0232
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000165-32.2026.5.06.0232 RECLAMANTE: MARILENE BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: F.MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab12da1 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Vistos etc. Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela reclamada, por meio da petição de ID 3428c1f, na qual requer a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Itajaí/SC, ao argumento de que a competência territorial deve ser fixada pelo local da prestação de serviços, nos termos do art. 651 da CLT, sustentando que tanto a contratação quanto a execução do pacto laboral ocorreram naquela localidade . Regularmente intimada, a parte autora apresentou manifestação (ID 62ce44e), pugnando pela rejeição da exceção, sob o fundamento de que atualmente reside em Pernambuco, encontra-se em condição de hipossuficiência econômica e a remessa dos autos ao Estado de Santa Catarina implicaria obstáculo concreto ao exercício do direito de ação, requerendo a aplicação de interpretação sistemática e constitucional da regra inserta no art. 651 da CLT. É o relatório. FUNDAMENTOS Dispõe o art. 651, caput, da CLT, que a competência territorial das Varas do Trabalho é, em regra, determinada pela localidade da prestação dos serviços. Referida norma, todavia, não comporta interpretação meramente literal e absoluta, devendo ser aplicada em consonância com os princípios constitucionais do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da proteção ao hipossuficiente, especialmente quando sua incidência estrita puder implicar restrição concreta ao exercício do direito fundamental de ação. A jurisprudência trabalhista tem admitido, em hipóteses excepcionais, a mitigação da regra prevista no art. 651 da CLT quando demonstrado que sua aplicação rígida representa obstáculo desproporcional ao acesso do trabalhador ao Judiciário. No caso concreto, embora incontroverso que a prestação laboral ocorreu em Itajaí/SC, verifica-se dos autos que a reclamante atualmente encontra-se domiciliada no Estado de Pernambuco, circunstância já considerada por este Juízo quando da determinação para regularização documental acerca de seu endereço, posteriormente atendida pela parte autora. A remessa dos autos para unidade judiciária situada em Estado distante, a mais de 3.000 km do domicílio atual da reclamante, imporia ônus processual significativamente mais gravoso à parte hipossuficiente, com potencial comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho há muito já se posicionou no sentido de rejeitar a exceção de incompetência, quando o deslocamento do mais fraco (trabalhador) impede o acesso à Justiça. Colho, do sítio oficial da Corte Superior Trabalhista: "No processo do trabalho, o melhor critério de fixação de competência em razão do lugar para o ajuizamento da ação é aquele que facilita ao litigante economicamente mais fraco - o trabalhador - o ingresso em juízo em condições mais favoráveis a sua defesa. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou parcialmente recurso de uma empresa agrícola contra um ex-empregado que a acionou judicialmente em município diverso do local onde lhe prestou serviços. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.