Processo 0000165-57.2026.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000165-57.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: EDMAR BERTULINO DOS SANTOS RECLAMADO: BARBOSA E TEIXEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df50b1 proferido nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que a sentença de mérito foi líquida e não sofreu reforma; CONSIDERANDO o trânsito em julgado; CONSIDERANDO que há três depósitos judiciais, conforme #id:09e766a (R$ 39,11), #id:45e298b (R$ 1.573,62) e #id:ce13db3 (R$ 250,71). O primeiro depósito é suficiente para pagamento das custas processuais. O segundo depósito quita integralmente o crédito do autor, juntamente com os honorários líquidos da patrona do reclamante. Entretanto, o terceiro depósito é insuficiente para quitação dos encargos previdenciários; CONSIDERANDO a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, DECIDO: I. Ratifica-se a planilha de cálculos sob #id:3740ea4. II. Fica INTIMADO o reclamado BARBOSA E TEIXEIRA LTDA - ME a complementar o cumprimento de sentença, pelo valor de R$ 131, 11 (cento e trinta e um reais e onze centavos), no prazo de até 2 (dois) dias. III. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para liberação do(s) depósito(s) judicial ID 45e298b. Apresentados dados bancários, e superado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, expeça-se alvará ao reclamante. IV. Após a complementação do depósito de ID ce13db3, conforme item II, supra, recolham-se tanto as custas processuais (depósito ID 09e766a), quanto os encargos previdenciários (ID ce13db3 e o depósito complementar). V. Ao final retorne-se concluso para extinção do cumprimento de sentença.//ags MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARBOSA E TEIXEIRA LTDA - ME
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