Processo 0000165-71.2025.5.06.0004
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000165-71.2025.5.06.0004 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO BONAZIO E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO BONAZIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. LEI Nº 14.010/2020. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RECLAMADO DESPROVIDO E RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto por reclamado e reclamante contra sentença que julgou procedentes os pedidos de diferenças salariais decorrentes da inobservância de plano de cargos e salários, com reflexos, fixando honorários advocatícios em 10% e reconhecendo prescrição quinquenal. O reclamado pretende a reforma integral da decisão, arguindo preliminares, prescrição total e improcedência dos pedidos. O reclamante busca a aplicação da suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020 e a majoração dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir em razão da alegada inexistência de vínculo com o banco reclamado; (ii) estabelecer se incide prescrição total ou parcial sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes de plano de cargos e salários; (iii) determinar se há direito às diferenças salariais e reflexos diante da existência e aplicabilidade do plano de cargos e salários e da sucessão trabalhista; (iv) definir se é aplicável a suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020 e se há alteração do percentual de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A legitimidade passiva e o interesse de agir são aferidos pela teoria da asserção, sendo suficiente a alegação de sucessão trabalhista e grupo econômico para atrair a responsabilidade solidária, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT. 2. A pretensão de diferenças salariais decorrentes de descumprimento de plano de cargos e salários configura lesão de trato sucessivo, incidindo prescrição parcial, conforme Súmula 452 do TST, e não prescrição total da Súmula 294. 3. A prova documental demonstra a existência de política salarial estruturada, prevalecendo sobre o depoimento testemunhal baseado em desconhecimento, em observância ao princípio da primazia da realidade. 4. A ausência de homologação do plano no Ministério do Trabalho não afasta sua obrigatoriedade, pois tal exigência restringe-se à hipótese de afastamento da equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT. 5. A sucessão trabalhista e a formação de grupo econômico impõem ao sucessor o cumprimento das condições contratuais, nos termos dos arts. 10, 448 e 468 da CLT. 6. Reconhecido o direito ao correto enquadramento salarial, as diferenças salariais integram a remuneração e repercutem nas demais verbas de natureza salarial, sem caracterizar bis in idem. 7. A Lei nº 14.010/2020 aplica-se ao Direito do Trabalho, suspendendo o curso da prescrição por 143 dias, o que desloca o marco prescricional quinquenal. 8. A fixação dos honorários advocatícios em 10% atende aos critérios do art. 791-A, §2º, da CLT, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.