Processo 0000165-82.2026.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000165-82.2026.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcrbo
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000165-82.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: MARIA JOSE DA SILVA SOARES CAVALCANTE RECLAMADO: A BEZERRA DA ROCHA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46852e3 proferida nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Não obstante o requerimento do autor quanto à citação da ré por edital(#id:1c8670a), cumpre destacar que a citação constitui ato essencial e indispensável ao processo, por meio do qual se dá a cientificação do réu para integrar a relação processual (art. 238 do CPC). Ademais, a validade da citação é imprescindível para a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual sua realização deve estar amparada por prova cabal, apta a afastar qualquer dúvida,  especialmente, no caso dos autos, em relação à primeira ré, pessoa jurídica. Assim,  retire-se o feito da pauta de audiências do CEJUSC.  Passo à análise mais pormenorizada. No caso, a parte autora indica um CNPJ da primeira ré na petição inicial (CNPJ - 22.751.657/0003-95), todavia consta do PJE CNPJ distinto (CNPJ - 22.751.657/0001-23), no qual há endereço diverso na base de dados junto à Receita Federal (dado aberto), o que, por si só, é capaz de tornar nula a citação. Já quanto ao endereço constante do CNPJ 22.751.657/0003-95, cumpre registrar ser desnecessária a citação naquele local, pois consignado no processo anteriormente extinto e a este vinculado que a empresa A Bezerra da Rocha -ME" ("Varejão São Francisco") encerrou as suas atividades no município de Epitaciolândia. Assim,  de plano, determino a retificação da autuação no PJE em relação à primeira ré, para constar o endereço constante na base de dados da Receita Federal e relacionado ao CNPJ - 22.751.657/0001-23. Quanto ao segundo réu, por se tratar de empresário individual, em que pese a citação por oficial de justiça no endereço indicado na petição inicial tenha restado inexitosa, conforme consignado na certidão de ID. 5f19453, cumpre registrar que é de conhecimento publico a existência da numeração indicada na petição inicial, pois trata-se de condomínio conhecido no local, qual seja Swiss Park, razão pela qual impõe-se a repetição da citação por oficial de justiça, ainda que tenha havido recebimento por correio na suposta pessoa física, diante das inconsistências entre os CNPJs acima apontados. Pelo exposto, a fim de expurgar qualquer eventual citação nula, determino:   1. Cite-se  a primeira ré, A BEZERRA DA ROCHA - ME, por oficial de justiça, devendo ser utilizados, concomitantemente, os meios telemáticos constantes do CNPJ - 22.751.657/0001-23, bem como os dados constantes da Receita Federal e vinculados ao CNPJ - 22.751.657/0001-23,  para perfectibilizar o ato, conforme segue: - Rua Comércio n. 99, Conjunto Manoel Julião, Rio Branco/AC (CEP 69.918-440) e telefone (68) 3223-1743 e 68) 3221-2847, e-mail: nobre.contabrbr@gmail.com   2. Cite-se  o segundo réu, ADRIANO BEZERRA DA ROCHA , por oficial de justiça, no seguinte endereço: - Estrada do Calafate, 2685, Lote 15, Quadra D (Condomínio Swiss Park). Na diligência o oficial de justiça deverá identificar o CPF do reclamado.   3. Por cautela, citem-se os réus também por edital.   Fica designada audiência UNA para o dia 27/05/2026 às 10h (horário do Acre), a ser realizada na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, pela plataforma virtual ZOOM, acessando a audiência…

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