Processo 0000165-87.2017.8.04.3001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Da leitura dos autos, verifica-se que o despacho que determinou a intimação do exequente para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença (evento 84) foi efetivamente cumprido de maneira incorreta, pois direcionado à parte executada. Tal equívoco compromete a higidez do ato citatório, sobretudo porque a extinção do processo por abandono somente se legitima quando demonstrada de forma inequívoca a intimação pessoal válida do exequente, na forma do art. 485, §1º, do CPC. Assim, torno sem e
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