Processo 0000165-92.2025.8.27.2734
TJTO • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Carta Precatória Cível Nº 0000165-92.2025.8.27.2734/TO DEPRECANTE : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CARTA PRECATÓRIA que objetiva a penhora e avaliação de imóvel rural situado nesta Comarca ( evento 1, INIC1 ). Instada a efetuar o pagamento das custas processuais indispensáveis ao cumprimento da diligência, a parte deprecante postulou nova dilação de prazo por 30 (trinta) dias ( evento 47, PET1 ). Pois bem. Examinando o caderno processual, verifica-se que a parte interessada já foi intimada em cinco oportunidades distintas para recolher as despesas necessárias ao cumprimento do ato deprecado, permanecendo inerte quanto à obrigação pecuniária e limitando-se a pleitear, pela segunda vez, a dilação de prazo para o ato. Não obstante o Código de Processo Civil (CPC) autorize a dilação de prazos, a concessão de novo interstício de 30 (trinta) dias revela-se, neste estágio, desarrazoada e flagrantemente contrária ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). A parte já usufruiu de lapso temporal considerável para o cumprimento da diligência sem, todavia, demonstrar o recolhimento das custas ou apresentar justificativa plausível para a mora. É imperioso frisar que o despacho retro foi cristalino ao conceder prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob advertência expressa de que a omissão ensejaria a devolução da deprecata ( evento 34, DECDESPA1 ). Somado a isso, nota-se que a presente carta foi autuada há mais de 01 (um) ano e, até o momento, por desídia exclusiva da parte deprecante, não foi cumprida, inviabilizando o prosseguimento do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela deprecante e, por conseguinte, DETERMINO a devolução d a presente Carta Precatória ao Juízo de origem , com as homenagens de estilo, informando-se o motivo da devolução e os valores das custas pendentes para eventual novo encaminhamento. Procedam-se às anotações e baixas necessárias. Cumpra-se. Peixe, data certificada pelo sistema.
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