Processo 0000165-93.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000165-93.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: GEDEAO SOARES MEIRELES RECLAMADO: E.P.A. - EMPRESA DE PLASTICO DA AMAZONIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5af8d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por GEDEAO SOARES MEIRELES em face de E.P.A. - EMPRESA DE PLASTICO DA AMAZONIA LTDA, no mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais: saldo de salário de 4 dias de fevereiro de 2026;Gratificação natalina proporcional de 1/12 de 2026;Férias proporcionais de 8/12 de 2025/2026, acrescida do terço constitucional;FGTS 8% sobre as verbas rescisórias ora deferidas, com exceção das férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST), deduzidos os valores comprovadamente já depositados, sem direito ao saque em razão da modalidade de extinção contratual. Deverá a reclamada providenciar o recolhimento dos depósitos do FGTS devidos diretamente na conta vinculada do reclamante, sem direito ao saque, sob pena de execução. Por fim, determino que a reclamada providencie a baixa do contrato de trabalho do reclamante perante o eSocial, observada a data fixada nos autos, em 04.02.2026, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova notificação, observando a data fixada nos autos e a modalidade de extinção. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado, a ser revertida à reclamante, sem prejuízo da atuação supletiva da Secretaria. Registro que a anotação na CTPS Digital requer os registros via e-social e GFIP, a fim de que não haja pendências que prejudiquem o trabalhador. Portanto, no mesmo prazo, deverá o Reclamado apresentar o comprovante de tais registros. No caso de inércia da Reclamada em proceder à baixa da CTPS digital, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, via SEI, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual). Todavia, considerando a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de questões previdenciárias que digam respeito ao segurado e à seguridade social (artigos 109, inciso I e § 3º, e 114 da Constituição Federal), conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 57 da SDI-2, do colendo TST, segundo o qual, "conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço", no caso de não assinatura regular pela Reclamada, após o envio do ofício supramencionado pela secretaria da vara, o Reclamante, fica desde já advertido de que deverá diligenciar, administrativamente, perante o INSS para obter a averbação do contrato de trabalho junto ao CNIS, mediante comparecimento pessoal em qualquer agência do INSS ou de forma online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br ou aplicativo nos sistemas Android e IOS). Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros e correção monetária e encargos sociais nos termos da fundamentação. Custas pela…
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