Processo 0000165-97.2007.8.19.0066
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000165-97.2007.8.19.0066 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0000165-97.2007.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00540641 RECTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA RECORRIDO: CBPO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: DANIELA DE SOUSA SATURNINO BRAGA OAB/RJ-128762 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0000165-97.2007.8.19.0066 Recorrente: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Recorridos: CBPO ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 301/312, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, fls. 229/248 e fls. 281/290, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município exequente contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, declarando a prescrição do crédito tributário e extinguindo a execução fiscal, com condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questões em discussão consistem em verificar: (i) a validade da citação; (ii) a ocorrência da prescrição intercorrente; e (iii) a possibilidade de condenação do ente exequente ao pagamento de honorários de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Citação por edital que possui caráter excepcional, somente admitida após o esgotamento das demais modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80. Súmula nº 414 e do Tema nº 102 do STJ. 4. Citação editalícia requerida sem demonstração do exaurimento dos meios de localização. Município que já tinha ciência da baixa da filial desde 1998, sem, contudo, adotar diligências para identificar o endereço da matriz. Nulidade configurada. 5. Sendo nula a citação por edital, o termo inicial da contagem é fixado na data da ciência da diligência negativa de citação, em 14/04/2009. Tema nº 566 do STJ. Comparecimento espontâneo da executada apenas em 08/09/2020. Prescrição intercorrente configurada. 6. Paralisação do feito decorrente da própria conduta do Município, que requereu prematuramente a citação por edital. Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ. 7. Extinção da execução fiscal pela prescrição intercorrente que não autoriza a condenação do ente exequente em honorários advocatícios. Cobrança fundada em crédito legítimo e regularmente constituído. Aplicação do princípio da causalidade. Tema nº 1.229 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Parcial provimento ao recurso. Dispositivo relevante citado: arts. 8º e 40, §3º, da Lei nº 6.830/80. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 414 do STJ; Temas nº 102, nº 566 e nº 1.229 do STJ; Súmula nº 292 do TJRJ; Agravo de Instrumento nº 0010985-86.2024.8.19.0000, Rel. Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 20/06/2024; Agravo de Instrumento nº 0061226-64.2024.8.19.0000, Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 20/02/2025; Agravo de Instrumento nº 0092714-37.2024.8.19.0000, Rel. Des. Eduardo Antonio Klausner, Segunda Câmara de Direito…
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