Processo 0000166-02.2025.5.06.0313

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000166-02.2025.5.06.0313
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0000166-02.2025.5.06.0313 RECORRENTE: MEDICINA INTEGRATIVA LABORATORIAL MIL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELAINE MARTINS DE MOURA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a906938 proferida nos autos. ROT 0000166-02.2025.5.06.0313 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER HENRIQUE FIGUEIRA VIDON (PE32773) MARINA DE MEDEIROS BEZERRA (PE60105) Recorrido:   Advogado(s):   ELAINE MARTINS DE MOURA LIMA GUILHERME LOPES PIMENTEL FRAZAO (PE32118) JULIANA SILVA DOS SANTOS (PE43819) TARSILA GABRIELA CABRAL DA SILVA (PE31949) Recorrido:   MEDICINA INTEGRATIVA LABORATORIAL MIL LTDA   RECURSO DE: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id f428aa3; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 09966ae). Representação processual regular (Id 0059901). Isento do depósito recursal por se tratar de entidade filantrópica (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho) - Id e404a4a. Custas processuais recolhidas (Id 23bf80d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Não se viabiliza o recurso de revista quanto ao tema, pois a parte recorrente não transcreveu adequadamente o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Da análise da peça recursal, percebe-se que a parte transcreveu o trecho do acórdão referente aos temas supracitados em tópico separado, no início das razões recursais, não cumprindo, portanto, com os requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, uma vez que não há o necessário confronto analítico de cada dispositivo que entende contrariado. Nesse sentido, o seguinte precedente: Ag-AIRR-1708-25.2015.5.06.0016, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 26/02/2021.   CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem.  c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias.  d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno,…

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