Processo 0000166-19.2014.5.15.0157

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000166-19.2014.5.15.0157
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0000166-19.2014.5.15.0157 RECORRENTE: REINALDO DA SILVA SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: REINALDO DA SILVA SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aad4d proferida nos autos. ROT 0000166-19.2014.5.15.0157 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. USINA SANTA ADELIA S A ANDREA DA COSTA BRITES (SP240328) LAIS CHRISTINE BOECHAT ALVES FERREIRA (SP375309) LUIZ ELIAS SANTELLO (SP279461) RICARDO AKIO MASE (SP378684) Recorrido:   Advogado(s):   REINALDO DA SILVA SOARES CYRO JOSE OMETTO CONES (SP363436) RICARDO DA SILVA SERRA (SP311763) VPJ-ARR   01. Trata-se de reclamação trabalhista iniciada na forma física. A sentença de id 2eefa95 foi prolatada em 23/10/2017, com certificação de vencimento do prazo para as partes apresentarem recurso ordinário em 06/12/2017 (id 6b6df44). A reclamada manifestou-se em 22/01/2018 (id f7823ff), alegando nulidade dos atos processuais por falta de ciência da sentença. Houve migração do processo para o sistema PJe em 23/01/2018 (Id 222eee3). A certidão de id 3e0ef04 esclareceu que a notificação de fl. 379 dos autos físicos (id 6b6df44), quanto ao teor da sentença, não havia sido publicada (id 3e0ef04). Em consequência, o despacho de id 6c443f5 (de 15/06/2018) considerou nulos os atos praticados a partir da fl. 379 dos autos físicos. Após nova intimação da sentença (em 22/06/2018), a reclamada apresentou, em 16/07/2018 (id 8ae6df8), recibo de envio do recurso ordinário, pelo sistema e-doc, na data de 06/07/2018, seguido do apelo adesivo do reclamante (id bf23a7f - 11/03/2019). Os apelos foram julgados pelos acórdãos de id e78dc1f e id 3b147a0. A reclamada apresentou recurso de revista (id 58da1f2), ao qual foi denegado seguimento (id b8c2443), o que ensejou a interposição de agravo de instrumento (id f84742e). A C. 7ª Turma do Eg. TST julgou os apelos, nos seguintes termos (id d239d0d): "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II – conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III – conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do artigo 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que esse se manifeste, expressamente, sobre a regularidade da migração dos autos físicos para o sistema PJE, à luz de seu Provimento GP-VPJ-CR nº 005/2012.".   Recebidos os autos neste TRT, a 6ª Câmara preferiu nova decisão (acórdãos id b3c3b39 e id f8297ad). A reclamada apresentou novo recurso de revista (id 461aa2c).   02. Intimada, excepcionalmente, para comprovação do recolhimento das custas processuais (Id aaed87a), a reclamada manifestou-se, colacionando a guia devidamente recolhida (Id e35c98b). Passo à análise de admissibilidade do apelo. RECURSO DE: USINA SANTA ADELIA S A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/03/2025 - Id 1fe65c8; recurso apresentado em 25/03/2025 - Id 461aa2c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS…

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