Processo 0000166-47.2023.5.21.0024

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000166-47.2023.5.21.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Macau
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0000166-47.2023.5.21.0024 RECLAMANTE: CLODOALDO DE MIRANDA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95102f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da manifestação id 02acb95 da litisconsorte informando que o acórdão id c636779 delimitou a sua responsabilidade ao período de 25.01.2022 a 30.09.2022, período em que foi efetivamente beneficiária da mão de obra do autor, e requerendo que os autos sejam remetidos à contadoria para elaboração de novos cálculos. Passo a analisar. Verificando os autos, observa-se que a sentença id 217a664 julgou procedentes os pedidos do autor em face das reclamadas SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - EPP e AES BRASIL ENERGIA S.A. Irresignada, a litisconsorte AES BRASIL ENERGIA S.A. interpôs recurso ordinário (id ebe43e1). Verifico, ainda, que o acórdão id c636779 deu-lhe parcial provimento para limitar a sua responsabilização subsidiária ao período em que foi beneficiária da força de trabalho do autor, qual seja 25.01.2022 a 30.09.2022. Os autos transitaram em julgado em 17/05/2024 (id 4bcccc3). Dessa forma, defiro o pedido. Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho id 392138b, e passo a Determinar: a) Remetam-se os autos à contadoria para elaboração de nova planilha de cálculo, com a limitação do valor devido pela AES BRASIL ENERGIA S.A., conforme acórdão id c636779; b) Após, atualize-se o valor da planilha elaborada, abatendo-se o valor do depósito recursal 66eeac4 liberado ao autor, conforme comprovantes id df6e460. Em seguida, concluam-se os autos para deliberações. Cumpra-se. MACAU/RN, 11 de maio de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - EPP - AES BRASIL ENERGIA S.A.

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