Processo 0000166-52.2026.8.04.7400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima detalhada, DECIDO: 1. DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, MARIA ZULEIDE RODRIGUES GOMES, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. RECEBER a petição inicial, por estarem preenchidos os requisi
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