Processo 0000166-63.2026.5.11.0010
TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000166-63.2026.5.11.0010 REQUERENTE: FRANCIVALDO NASCIMENTO DE PAULA REQUERIDO: TUBOACOS DA AMAZONIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f42ef4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o presente feito nº 0000166-63.2026.5.11.0010 trata-se de cumprimento de sentença vinculado ao processo principal nº 0000209-34.2025.5.11.0010, o qual se encontrava na instância superior, mas já retornou a este Juízo; Considerando que foi homologado acordo nestes autos, conforme id. 8ccc105, envolvendo a liberação de valores depositados tanto neste processo quanto no processo principal; Considerando que o acordo homologado previu: a) o levantamento da quantia de R$ 14.000,00, acrescida de juros e correção monetária, referente ao depósito recursal realizado no processo principal nº 0000209-34.2025.5.11.0010; b) o pagamento da quantia de R$ 15.211,69, em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 7.605,84 cada, com vencimentos em 27/04/2026 e 27/05/2026, respectivamente, sendo que a primeira parcela já foi depositada nestes autos; Ante o exposto, DETERMINO: I – Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento: a) do valor existente no processo principal 0000209-34.2025.5.11.0010, correspondente a R$ 14.000,00, acrescido de juros e correção monetária, depositado na conta nº 2686/042/05010656-4; b) do valor existente nestes autos 0000166-63.2026.5.11.0010, referente à primeira parcela do acordo, no importe de R$ 7.605,84, acrescido de juros e correção monetária, depositado na conta nº 2686/042/05016921-3. Observem-se os dados bancários informados no id. f3de860, bem como os poderes constantes da procuração de id. 29c0a94. II – Após a liberação dos valores, arquivem-se definitivamente os autos do processo principal nº 0000209-34.2025.5.11.0010. III – Inclua-se o presente feito na tarefa “aguardando cumprimento de acordo” até o vencimento da segunda parcela, em 27/05/2026. IV – À Secretaria para anexar cópia da presente decisão aos autos do processo principal nº 0000209-34.2025.5.11.0010, promovendo o cumprimento conjunto das determinações. Vale a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 08 de maio de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIVALDO NASCIMENTO DE PAULA
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