Processo 0000166-70.2024.5.10.0007
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0000166-70.2024.5.10.0007 RECORRENTE: NIURKIS DEL VALLE CABELLO CAMPOS RECORRIDO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000166-70.2024.5.10.0007 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): Juiz Convocado URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: NIURKIS DEL VALLE CABELLO CAMPOS RECORRIDO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES ORIGEM 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Juiz GUSTAVO CARVALHO CHEHAB EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO TRABALHISTA CONEXA À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA RECLAMAÇÃO E DE PROCEDÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO. LIMITES DA DEVOLUTIVIDADE.A análise recursal deve observar os estritos limites do material constante dos autos e efetivamente submetido ao Tribunal, vedada a reconstrução de prova não disponibilizada. VERBAS RESCISÓRIAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EFEITO LIBERATÓRIO RESTRITO.A ação de consignação em pagamento produz efeito liberatório apenas quanto às parcelas e aos valores efetivamente depositados, não servindo, por si só, para alterar modalidade rescisória ou afastar diferenças não abrangidas pelo depósito. Mantida, porém, a sentença quando a parte recorrente não demonstra objetivamente erro de cálculo ou insuficiência concreta dos valores consignados. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. DOCUMENTOS RESCISÓRIOS E DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INVALIDAÇÃO.A mera alegação de falsidade, desacompanhada de demonstração técnica ou de elementos objetivos bastantes à desconstituição da conclusão sentencial, não impõe, por si só, o afastamento da validade dos documentos acolhidos pelo juízo de origem. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA.Mantém-se a improcedência quando a sentença registra que o conjunto probatório não confirmou extrapolação da jornada legal nem supressão do intervalo na forma narrada na inicial, e o recurso limita-se a reiterar leitura própria da prova sem demonstrar erro manifesto de valoração. DANO MATERIAL. PASSAGEM AÉREA DE RETORNO. RENÚNCIA EXPRESSA RECONHECIDA EM SENTENÇA.Mantém-se a improcedência do pedido indenizatório quando o juízo de origem reputa válida a declaração de desistência do retorno e o recurso não apresenta elemento novo apto a infirmar, de modo objetivo, a conclusão sentencial. DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO ABALO INDENIZÁVEL.A mera lavratura de boletim de ocorrência, sem prova de exposição vexatória concreta ou de repercussão efetiva na esfera moral da trabalhadora, não impõe automaticamente condenação reparatória. Inaplicabilidade automática do Tema 62 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, quando a própria sentença assenta que o vínculo já se encontrava em aviso prévio. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DO LAUDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.Não se decreta nulidade da prova pericial quando a sentença registra conclusão técnica fundamentada pela ausência de nexo causal ou concausal, sendo insuficiente o simples inconformismo da parte com o resultado do laudo. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por NIURKIS DEL VALLE CABELLO CAMPOS contra a sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em decisão comum à ação de consignação em pagamento nº…
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