Processo 0000166-72.2022.5.23.0009

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000166-72.2022.5.23.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000166-72.2022.5.23.0009 RECLAMANTE: VERISSIMO VITOR DOS SANTOS RECLAMADO: RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c9909 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em atenção ao requerido no ID d034811 e considerando o regramento previsto nos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, a requerimento do exequente, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada NBJ SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA., CNPJ nº 08.644.795/0001-82. Os atos constitutivos encaminhados pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina demonstram que a pessoa jurídica também adotou as denominações ANR LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA. e LIBERA SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., permanecendo inalterados o CNPJ nº 08.644.795/0001-82 e o NIRE nº 42.203.878.943. Determino que a Secretaria proceda à inclusão provisória no polo passivo, exclusivamente para fins de processamento do incidente da empresa NBJ SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA., CNPJ nº 08.644.795/0001-82. Observe-se que, diante dos princípios da simplicidade, da duração razoável do processo e da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, o incidente será processado nos próprios autos da execução. A instauração do incidente não implica, neste momento, reconhecimento definitivo da responsabilidade patrimonial do suscitado, que somente será examinada após o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ante a instauração supracitada, suspenda-se a execução em relação ao suscitado, até a solução do incidente, nos termos dos arts. 855-A, § 2º, da CLT e 134, § 3º, do CPC, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos contra os devedores que já integram definitivamente o polo passivo. Notifiquem-se a suscitada NBJ SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA., CNPJ nº 08.644.795/0001-82, para, nos termos do art. 135 do CPC, querendo, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Apresentada a manifestação ou transcorrido o prazo, intime-se o exequente para pronunciamento, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para julgamento do incidente. Intime-se o exequente, por seu procurador. CUIABA/MT, 19 de agosto de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERISSIMO VITOR DOS SANTOS

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