Processo 0000166-75.2026.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000166-75.2026.5.22.0004 AUTOR: REBECA PATRICIA ANDRADE MESQUITA RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e53f7 proferido nos autos. Vistos etc. Analiso a petição de ID a7a4ce3, na qual a Autora, advogando em causa própria, requer: a) o reconhecimento da incompetência absoluta desta Justiça Especializada, com remessa à Justiça Comum; e b) subsidiariamente, a participação telepresencial na audiência designada para o dia 24/04/2026, às 11h20min, alegando motivo de viagem. QUANTO À INCOMPETÊNCIA ARGUIDA: Diante da natureza da matéria (competência absoluta) e da manifestação expressa da própria autora quanto ao equívoco no protocolo da demanda, a questão será apreciada como matéria prioritária na abertura da audiência designada. Em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (Art. 10 do CPC), este Juízo reserva-se para decidir sobre a remessa ou extinção do feito após a oitiva da parte reclamada. QUANTO AO PEDIDO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: No que tange ao requerimento para participação virtual por motivo de viagem, INDEFIRO o pleito. A despeito da alegação de "motivo superveniente e inadiável", a peticionária não colacionou aos autos qualquer comprovante documental (passagens, reservas ou escala de compromissos) que corrobore a impossibilidade de comparecimento físico. A mera conveniência da parte, desacompanhada de prova do justo impedimento, não autoriza a convolação do ato presencial em telepresencial, especialmente às vésperas da solenidade. A presencialidade é a regra que garante a higidez dos atos instrutórios e o saneamento direto de questões processuais, como a competência absoluta aqui invocada. Mantém-se a audiência designada para o dia 24/04/2026 (sexta-feira), às 11h20min, na modalidade EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. Cientifiquem-se as partes com urgência, inclusive por via telefônica/e-mail através da Secretaria, ante a iminência do ato. CUMPRA-SE. TERESINA/PI, 22 de abril de 2026. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REBECA PATRICIA ANDRADE MESQUITA
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