Processo 0000166-78.2026.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000166-78.2026.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000166-78.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: MESSIAS DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6834830 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. A parte reclamante requereu a realização de perícia indireta a fim apurar a presença de agentes insalubres/perigosos no ambiente de trabalho da parte reclamante, diante da ausência de obra similar em andamento, que retrate as reais condições de trabalho a que esteve exposta. É sabido que para a caracterização da insalubridade na atividade laboral, é imprescindível e imperativa a realização da perícia técnica, conforme destaca o art. 195, da CLT. Todavia, entendo que a ausência de obra similar em andamento não pode ser um obstáculo para a busca do direito do trabalhador, que detém o ônus probatório, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa. Nessa trilha é o entendimento firmado na OJ nº 278 da SDI-1 do TST que dispõe que "[...] Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova". Assim, diante da inviabilidade da perícia direta no caso em exame e em prestígio ao princípio da ampla defesa, defiro a perícia indireta mediante análise dos depoimentos das partes e dos documentos da empresa pelo(a) perito(a) técnico(a). 2. Considerando-se que as atividades foram desenvolvidas perante a 2ª reclamada, fica esta intimada  para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos todos os documentos relacionados às atividades que o reclamante alega que desempenhou (pedreiro), bem como os relacionados às condições de segurança do trabalho como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). 3. Juntados os documentos pela 2ª reclamada, façam os autos conclusos para deliberação.  4. Intimem-se a parte reclamante para ciência.  MIRASSOL D'OESTE/MT, 24 de julho de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA

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