Processo 0000166-79.2026.5.13.0019

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000166-79.2026.5.13.0019
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaporanga
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA CSAC 0000166-79.2026.5.13.0019 REQUERENTE: ERISONHA RODRIGUES BEZERRA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6bdd6f proferida nos autos.   DECISÃO   I. RELATÓRIO Trata-se de análise da conformidade dos novos cálculos de liquidação apresentados pela exequente (ID. 35287eb), em cumprimento à decisão de impugnação de ID. 006004b, face à posterior manifestação do ESTADO DA PARAÍBA (ID. f71031e) que alega a permanência de erro material e descumprimento do julgado pela parte autora. O ente público assevera que a exequente descumpriu os comandos determinados na sentença de impugnação no tocante a dois aspectos primordiais: a) a manutenção indevida da cobrança de parcelas de FGTS; e b) a inobservância do percentual reduzido de honorários advocatícios de sucumbência. A parte exequente manifestou-se no ID. 02aad99, argumentando que a nova planilha gerada pelo sistema PJe-Calc atende rigorosamente aos comandos judiciais impostos. Vieram os autos conclusos para verificação.   II. FUNDAMENTAÇÃO A decisão de ID. 006004b julgou parcialmente procedente a impugnação originária do ente público para fixar duas obrigações de fazer específicas na liquidação: O afastamento de cobranças de depósitos de FGTS mensais e ordinários atinentes ao histórico contratual, resguardando apenas os reflexos fundiários legais das parcelas salariais propriamente deferidas;A limitação/redução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos nesta fase para o percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. Passa-se ao exame analítico e documental da nova planilha de ID. 35287eb, confrontando-a com as alegações do devedor subsidiário:   1. Do Percentual dos Honorários Advocatícios Sucumbenciais O Estado alega o descumprimento do teto de 5% fixado na sentença de liquidação. Sem razão o impugnante. Ao compulsar detidamente o demonstrativo de cálculos juntado pela autora, verifica-se à folha 11 do ID. 35287eb o subtotalizador intitulado "Demonstrativo de Honorários". O sistema PJe-Calc demonstra que a alíquota aplicada sobre a base de cálculo líquida (R$ 44.472,03) foi fixada exatamente em 5,00%, perfazendo o montante devido de R$ 2.223,60 a favor do patrono da parte autora. Portanto, quanto ao percentual de honorários sucumbenciais, constata-se a perfeita fidelidade da conta apresentada pela exequente ao título judicial, rejeitando-se a alegação do Estado.   2. Da Apuração do FGTS Insurge-se o Estado afirmando que a rubrica atinente ao FGTS permaneceu indevidamente computada. Novamente, não prospera a alegação de erro material. Conforme se extrai da folha 01 (Resumo do Cálculo) e da discriminação detalhada à folha 08 da planilha eletrônica, a rubrica "FGTS 8%" aponta valor devido e histórico de parcelas zeradas em quase a integralidade dos meses contratuais examinados (como nos meses de 04/2019, 05/2019 e 06/2019). O único valor lançado sob a égide fundiária (R$ 686,09 de principal) decorre estritamente da incidência legal de 8% sobre a parcela de Aviso Prévio Indenizado e reflexos salariais deferidos na própria ação coletiva matriz, com incidência no mês 07/2019. Como já fundamentado na decisão de ID. 006004b, a incidência do FGTS sobre as verbas de natureza salarial e rescisória reconhecidas no título executivo decorre de imposição legal cogente (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). O que a sentença vedou foi a apuração autônoma de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados