Processo 0000166-82.2008.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000166-82.2008.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000166-82.2008.4.02.5101/RJ AUTOR : EURICO ALVES GOUVEIA ADVOGADO(A) : CLAUDIA SIMONE PRACA PAULA (OAB RJ094953) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Sentença julgou improcedentes os pedidos do autor quanto aos planos Bresser e os meses de janeiro de 1989, março de 1990 e fevereiro de 1991, e julgou procedente o pedido relativo a abril de maio de 1990, para condenar a CEF à correção do saldo da conta de poupança nº 00614468-8, agência 0210, de titularidade do autor, com a aplicação dos índices de 44,80% em abril de 1990, e 2,49% em maio de 1990, compensando-se os percentuais efetivamente aplicados; com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), ou seja, sobre as diferenças apuradas, desde as datas de sua verificação; com a condenação da parte autora em honorários de 10% sobre a condenação e custas processuais, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC ( evento 115, OUT3 , fls. 11/16; evento 116, OUT4 , fl. 12; evento 117, OUT5 , fls. 26/35; evento 117, OUT5 , fls. 26/35; evento 118, OUT6 , fls. 14/24; evento 119, OUT7 , fls. 09/15; 28); decisão do STJ que reconheceu o plano Verão - janeiro de 1989 em 42,72%; o plano Collor (março de 1990) em 84,32%; o Plano Collor II (março de 1991), em 21,87%; decisão do STJ para baixar  os autos a este Juízo, nos termos do art. 543-C, §§7º e 8º, do CPC, para observância do disposto no julgamento dos recursos repetitivos, com certidão de trânsito em julgado no STJ e para aguardar o julgamento do recurso extraordinário ( evento 120, OUT8 , fls. 18/20 e 22). Decisão do Vice-Presidente do TRF da 2ª Região determinou o sobrestamento do Recurso Especial até o julgamento final pelo STF dos Recursos Extraordinários 626.307; 591.797; 631.363; 632.212 (temas 264, 265, 284, e 285) em razão da afetação da sistemática dos recursos repetitivos, e a determinou a devolução do autos ao Juízo de origem ( evento 120, OUT8  , fl. 27). Decisão deste Juízo para aguardar o julgamento dos Recursos Extraordinários 626.307; 591.797; 631.363; 632.212 (temas 264, 265, 284, e 285, respectivamente - evento 120, OUT8 , fl. 29). Petição da CEF para comunicar o óbito do autor ocorrido em 29.07.2020, e requerer a intimação do Espólio ( evento 138, PET1 ); juntou documento ( evento 138, CERTOBT2 ). Petição do advogado do falecido autor com pedido de prazo para apresentar procuração atualizada dos sucessores ( evento 142, PET1 ). Petição da CEF para informar que o interessado pode aderir ao acordo até maio de 2027, conforme julgamento pelo STF da ADPF 165 ( evento 148, PET1 ). Petição do advogado do falecido autor e da CEF para adesão ao acordo coletivo e transação, firmado pela 11.12.2017, de acordo com os arts. 860 e seguintes do CPC; com quitação do pagamento do valor de R$ 20.128,26 a título de principal a ser depositado na conta do Banco do Brasil, agência 1251-3, conta corrente 42.245-2, em favor de ARRIGUI ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ 09.039.684/0001-00, além de honorários de 10% devidos ao advogado no valor de R$ 2.012,83, que serão depositados na mesma conta; com o repasse de 5% sobrfe o valor principal do acordo à FEBRAPO, por meio de depósito no valor de R$ 1.006,41, diretamente na conta da entidade; tudo em até 15 dias úteis após a recepção pela CEF do termo assinado, na conta a ser realizado, para reconhecer a responsabilidade pelo pagamento de honorários contratuais ou…

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