Processo 0000166-89.2025.5.23.0131
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000166-89.2025.5.23.0131 RECLAMANTE: YASMIN DA SILVA ALVES RECLAMADO: TRIVELATO & MAGRI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc10a7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Após o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, as partes apresentaram petição de acordo sob o ID 509b44b. Por meio do despacho de ID ad30752, determinou-se que as partes discriminassem as parcelas integrantes do ajuste e esclarecessem a forma de recolhimento das contribuições previdenciárias. As reclamadas apresentaram a manifestação de ID 977ada8, atendendo às determinações judiciais. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A conciliação pode ser celebrada a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado e no curso da fase de cumprimento da decisão, nos termos do art. 764, § 3º, da CLT. No caso, as partes encontram-se regularmente representadas, tendo o patrono da reclamante poderes específicos para transigir, receber e dar quitação. O objeto do acordo é lícito e disponível, não se constatando vício de consentimento ou qualquer outra circunstância que impeça sua homologação. As partes ajustaram o pagamento do valor total de R$ 3.925,60, dos quais R$ 3.553,65 correspondem ao crédito da reclamante e R$ 371,95 aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao seu patrono. Do crédito da reclamante, R$ 2.278,76 serão satisfeitos mediante liberação do depósito recursal realizado nos autos, e o saldo de R$ 1.274,89 será pago por transferência bancária, na forma e no prazo estabelecidos no acordo. As parcelas integrantes do crédito da reclamante foram discriminadas na manifestação de ID 977ada8 da seguinte forma: R$ 277,96, referentes aos domingos trabalhados em sequência;R$ 31,65, referentes aos reflexos dos domingos trabalhados em férias acrescidas de um terço;R$ 22,99, referentes aos reflexos dos domingos trabalhados sobre o décimo terceiro salário;R$ 1.506,90, referentes às férias proporcionais acrescidas de um terço;R$ 1.582,24, referentes ao saldo salarial;R$ 131,91, referentes à atualização monetária e aos juros. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, possuem natureza remuneratória as parcelas relativas aos domingos trabalhados, aos reflexos sobre férias gozadas acrescidas de um terço, aos reflexos sobre o décimo terceiro salário e ao saldo salarial. Possuem natureza indenizatória as férias proporcionais acrescidas de um terço e os juros de mora. Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem crédito autônomo do advogado e não integram o salário de contribuição. As reclamadas deverão recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias, no valor de R$ 631,91, mediante depósito judicial, no prazo de dez dias após o pagamento integral do acordo, juntando aos autos o respectivo comprovante. Assim, atendidas as providências anteriormente determinadas e inexistindo impedimento à manifestação de vontade das partes, o acordo deve ser homologado. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 509b44b, com as complementações e a discriminação constantes da manifestação de ID 977ada8, que passam a integrar esta sentença para todos os fins. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O acordo possui o valor total de R$ 3.925,60,…
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