Processo 0000166-97.2025.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000166-97.2025.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000166-97.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS CORDEIRO RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb90fc4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que restaram frustrados os mandados de penhora solicitados pelo autor; Considerando que o presente feito já permaneceu sobrestado por execução frustrada pelo prazo de 90 dias; DECIDO: I - Intime-se o Exequente para, tomando ciência das diversas tentativas de se saldar a execução, fazer requerimento compatível com o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. II - Decorrido, in albis, sem manifestação do exequente, sobrestem-se os autos com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT, e do §2º art. 290 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região redação alterada pelo PROVIMENTO Nº 03/SCR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024; III - Após o prazo prescricional de 2 anos, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva, porque ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC, ocorrendo o arquivamento definitivo do processo. (Art. 291 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região redação alterada pelo PROVIMENTO Nº 03/SCR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.) IV - Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ.  V - Cientes as partes, por meio de seus patronos, com a publicação desta no DJEN./SSg MANAUS/AM, 22 de abril de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP

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