Processo 0000166-98.2026.5.05.0311
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000166-98.2026.5.05.0311 RECLAMANTE: JEAN DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a99baa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes, devidamente ratificado pela assinatura eletrônica dos respectivos patronos com poderes para transigir, para que surta os efeitos jurídicos legais. Cancele-se a perícia cadastrada e notifique-se o perito do cancelamento. 2. Custas "pro rata", no importe de R$ 280,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 140,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária ora concedida ao reclamante, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação à Reclamada no importe de R$ 140,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. 3. O presente acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias, sobre as quais não recai incidência de contribuição previdenciária. 4. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 5. Esta sentença também possui força de ALVARÁ na Superintendência Regional do Trabalho, para habilitação da(o) reclamante no programa de seguro desemprego, e na Caixa Econômica Federal, para saque/levantamento dos valores depositadas na conta vinculada o FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do F.G.T.S. e de anotações na C.T.P.S., de modo que, de posse do presente termo, poderá o(a) reclamante, comparecer aos órgãos competentes, para requerer o benefício de seguro desemprego, por força do contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ 06.057.223/0001-71). A seguir, os dados de identificação do(a) reclamante: JEAN DA SILVA SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX); data de admissão: 19/09/2022; data da saída: OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA PELA RECLAMADA E COMPROVADA. Caberá aos órgãos competentes verificarem o preenchimento dos DEMAIS requisitos legais necessários à percepção dos benefícios. 6. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (publicada no Diário Oficial da União, edição de 08/08/2023) e ATO 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, Disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 31.08.2023, página 3. 7. Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 10 (dez) dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas, bem como das obrigações de fazer ajustadas. 8. Intimem-se as partes. 9. Após, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a fase de liquidação e encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando cumprimento do acordo”, cuidando a Secretaria de registrar os valores de cada parcela e respectivos vencimentos para fins de controle de prazo e registros estatísticos. ABNER CAIUBI VIANA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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