Processo 0000167-03.2026.5.05.0661
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000167-03.2026.5.05.0661 RECLAMANTE: TARLEM PEREIRA RODRIGUES CARDOSO RECLAMADO: REALIZA CONSTRUTORA LEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f4edd proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a licitude do objeto, a legitimidade das partes e a outorga de poderes aos patronos signatários para transigir, conforme procurações juntadas ao processo, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos efeitos legais. A parte exequente fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas do acordo, sob pena de presumir-se sua quitação total (presunção relativa), com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, em casos de inadimplemento ou adimplemento em atraso de obrigações de pagar, de fazer e/ou de não fazer, conforme o caso, será dado prosseguimento à execução, com a antecipação de eventuais prestações vincendas (art. 891 da CLT) e a incidência da cláusula penal pactuada. Custas processuais, no valor de R$ 177,29, calculadas sobre o valor total da transação (R$ 8.864,45), e contribuições previdenciárias (R$ 1.169,88), observando-se o disposto na OJ n. 376 da SDI-1/TST (“É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.”), tudo às expensas da(s) parte(s) executada(s) (art. 789-A da CLT), comprovando-se os seus recolhimentos, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União Federal/PGF, por força do ATO GP/TRT5 n. 526/2023. Intimem-se as partes. Registrem-se a quantidade das parcelas e os valores objeto do acordo, bem como os encargos fiscais, na tarefa “controle de acordo/aguardando cumprimento do acordo”, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Caso a(s) parte(s) executada(s) esteja(m) inscrita(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), retifique-se a situação, para constar “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”, com fulcro no art. 642-A, §2º, da CLT. Suste-se a prática de atos executórios e aguarde-se a quitação integral da transação na tarefa acima mencionada. Quitada integralmente a avença, efetue-se a exclusão de eventuais restrições/bloqueios em nome da(s) parte(s) executada(s) (RENAJUD, BNDT, SERASAJUD, CNIB etc.), inclusive, no SAMP, conforme o caso. Realizados os devidos registros, faça-se o processo concluso para sentença de extinção e arquivamento definitivo do processo. BARREIRAS/BA, 13 de agosto de 2026. ABNER CAIUBI VIANA DE BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TARLEM PEREIRA RODRIGUES CARDOSO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.