Processo 0000167-08.2026.5.08.0115

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000167-08.2026.5.08.0115
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATOrd 0000167-08.2026.5.08.0115 RECLAMANTE: WUERLISON FELIPE NASCIMENTO JORDAO RECLAMADO: LOGISTICS SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fa3a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por WERLISON FELIPE NASCIMENTO JORDÃO em face de LOGISTICS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, para declarar nula a dispensa por justa causa aplicada em 18 de fevereiro de 2026, reconhecendo a cessação do contrato de trabalho na modalidade de dispensa sem justa causa, e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar: Aviso-prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (33 dias);13º salário proporcional de 3/12 avos;Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional de 7/12;Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS da conta vinculada, com determinação de liberação do saldo depositado, autorizando-se a expedição de alvará para saque pelo reclamante;Indenização substitutiva do seguro-desemprego;Multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente ao último salário percebido;Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação, em favor do(s) advogado(s) da parte autora. Tudo nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Julgo improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mas a exigibilidade resta suspensa por dois anos contados a partir do trânsito em julgado e nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros conforme fundamentação acima. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, consoante cálculos em anexo. Notifiquem-se as partes. Nada mais. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOGISTICS SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados