Processo 0000167-32.2026.5.08.0107
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CumPrSe 0000167-32.2026.5.08.0107 REQUERENTE: RANDERSON SILVA DE SOUSA REQUERIDO: DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5dbe7 proferida nos autos. DECISÃO PJE Conforme certificado nos autos, as pesquisas realizadas por meio do SISBAJUD resultaram na constrição de valores de pequena monta, insuficientes à satisfação do crédito exequendo. As consultas efetuadas via RENAJUD igualmente não se mostraram eficazes, uma vez que os veículos localizados encontram-se gravados por restrições preexistentes ou não apresentam utilidade prática à execução. Prosseguindo-se na investigação patrimonial, foram realizadas consultas por intermédio do sistema PREVJUD, das quais se constatou que os executados CLEINIR SIMARI TEIXEIRA DA SILVA, ANTONIO CARLOS ALVES e JURANDIR TEIXEIRA DA SILVA percebem benefícios previdenciários de aposentadoria por idade, com rendas mensais atualizadas de R$ 3.917,47, R$ 7.205,66 e R$ 4.310,00, respectivamente. Verificou-se, ainda, que CLEINIR SIMARI TEIXEIRA DA SILVA e JURANDIR TEIXEIRA DA SILVA possuem estado civil de casados, conforme os registros previdenciários. Além disso, a pesquisa realizada por meio do INFOSEG revelou, em nome do executado ANTONIO CARLOS ALVES, registro de embarcação denominada "VOADOR", inscrição nº 403M2001001064, classificada como moto-aquática/similar, constando o executado como proprietário, bem como registro de habilitação náutica na categoria Arrais Amador, circunstâncias que evidenciam a existência de indícios concretos de patrimônio registrável passível de futura constrição. O crédito trabalhista possui natureza alimentar e a presente execução vem se revelando frustrada pelos meios ordinários de localização de patrimônio. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade, em regra, dos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria. Todavia, o § 2º do mesmo dispositivo excepciona essa proteção para a satisfação de prestações alimentícias, observando-se os limites da proporcionalidade. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no sentido de admitir a penhora parcial de remuneração ou proventos destinados à satisfação de crédito trabalhista, desde que preservado o mínimo existencial do executado e respeitado percentual razoável da renda. No caso concreto, a constrição de 30% dos proventos líquidos mostra-se proporcional e adequada, sobretudo diante da manifesta insuficiência das medidas executivas anteriormente empregadas, preservando-se parcela significativa da renda mensal dos executados para sua subsistência. Ressalte-se que a presente execução possui natureza provisória, razão pela qual eventuais valores constritos permanecerão depositados em conta judicial vinculada aos autos, vedada sua liberação à parte exequente até ulterior deliberação deste Juízo, observados os limites próprios do cumprimento provisório de sentença. Quanto ao executado ANTONIO CARLOS ALVES, diante da notícia da existência de embarcação registrada em seu nome, impõe-se aprofundar a investigação patrimonial perante a Autoridade Marítima, sem prejuízo da constrição parcial de seus proventos previdenciários, uma vez que a eventual existência do bem não afasta a necessidade de garantia integral da execução. Ante o exposto, DETERMINO: A penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos proventos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.