Processo 0000167-33.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000167-33.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000167-33.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: TIFFANY NASCIMENTO GOMES RECLAMADO: ANTONIO RODRIGUES & CIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f3873 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. A reclamante apresentou a petição de Id. 99bc47b em que requer a substituição do código 17 do eSocial, que indica "rescisão indireta", para outro relativo a "dispensa sem justa causa/desligamento por iniciativa patronal", ou algum que o juízo entenda tecnicamente adequado. Argumenta que o código 17 é desabonador à reclamante e incompatível com a realidade dos autos. Defiro o pedido da reclamante. Fica a reclamada, por seus advogados, notificada para, no prazo de 10 dias, comprovar a alteração do código do eSocial. Em caso de omissão, a alteração deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara. II. A Decisão de Id. c98b4fd homologou os cálculos de mera atualização elaborados pela Contadoria da Vara, Id. e5d0662: A reclamada apresentou a petição de Id. 4e75735, em que solicita o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Para tanto, efetuou o pagamento da quantia referente a 30% do valor da execução, R$ 3.403,83 - Id. 885265e. Decido. A Instrução Normativa nº 39 do TST, em seu art. 3º, inciso XXI, afirma que o art. 916 do CPC, se aplica no processo trabalhista; Ademais, eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo superior ao prazo máximo de 6 meses estabelecidos pela Lei; Assim, considerando que compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC), devendo verificar, no caso concreto, qual medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional; Considerando, finalmente,  os princípios  do poder diretivo do Juiz do Trabalho (art. 765 da CLT), da cooperação (art. 6º, do CPC), da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); HOMOLOGO o pedido de parcelamento requerido pela reclamada para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes do art. 916 do CPC. Determino: a) À Secretaria, libere-se o valor atualizado de R$ 3.403,83 - Id. 885265e da seguinte forma: R$ 3.044,60 - pagamento de entrada ao reclamante e R$ 359,23 - pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Para tanto, fica a reclamante, por sua advogada, notificada para informar seus dados bancários: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ. b) O valor restante será pago em 6 parcelas mensais, acrescidas de 1% ao mês, que deverão ser pagas até o dia 17 de cada mês. Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, recairá para o primeiro dia útil subsequente. Vejamos: As 3 primeiras parcelas deverão ser destinadas integralmente ao pagamento do crédito líquido da reclamante;A 4ª parcela terá seu valor assim destinado: crédito restante da reclamante - R$ 487,17 e FGTS - R$ 889,49.A 5ª parcela terá seu valor destinado integralmente ao pagamento do FGTS.A 6ª parcela terá seu valor assim destinado: FGTS - R$ 374,56, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - R$ 825,46 e CUSTAS - R$ 203,12. À medida que os valores forem depositados, deverão ser expedidos os alvarás pela Secretaria. c) Diante de todo o exposto, determino a suspensão da execução, ressalvando que, em caso de inadimplência, os autos retornarão ao ponto que se encontravam,…

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