Processo 0000167-34.2008.8.10.0082
TJMA • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CARUTAPERA Processo nº 0000167-34.2008.8.10.0082 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor (a): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE - IBAMA Advogado do Autor(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: RUI MARCOS NUNES LIMA Réu: ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO e outros Advogado do Réu: SENTENÇA Tratam-se os autos de execução fiscal movida pelo INSITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE – IBAMA em desfavor de ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, todos qualificados nos autos. Despacho de id 84863466, p. 9 determinando a citação do requerido para efetuar pagamento da dívida. Certidão de id 84863466, p. 12 certifica que o executado não foi citado, na data de 19.03.2009. Petição do exequente no id 84863466, p. 15 requerendo a citação do executado em novo endereço fornecido. Despacho de id 84863466, p. 17 determina a citação do executado. Certidão de id 84863466, p. 31 certifica a não citação do executado. Petição do exequente de id 84863466, p. 36 requerendo a citação por edital. Despacho de id 84863466, p. 38 determina a citação do requerido por edital. Certidão de id 84863466, p. 43 certifica que decorrido o prazo do edital, não foi realizado o pagamento da dívida. Petição do exequente no id 84863466, p. 50, requerendo a citação em novo endereço fornecido. Despacho de id 84863466, p. 54 determina a citação do requerido no endereço fornecido. AR de id 84863466, p. 63, comprova a citação do executado. Certidão de id 84863466. P. 64 certifica o decurso do prazo para pagamento. Petição do exequente de id 84863466, p. 68 requerendo a realização de penhora online. Penhora negativa, conforme id 84863466, p. 70-71. Despacho de id 84863466, p. 73 determina a intimação do exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso da execução. Manifestação do exequente no id 84863466, p. 77-78 requerendo a pesquisa de veículos no sistema RENAJUD. Decisão de id 84863466, p. 81 determina a suspensão do curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um ano, em razão das pesquisas negativas, na data de 21.11.2012. Petição do exequente no id 84863466, p. 89 requerendo o seguimento do feito com pesquisas de bens do executado no sistema INFOJUD. Decisão de id 84863466, p. 101-104 determina o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos e após, vista dos autos ao exequente, nos termos do art. 40, § 4º da LEF, na data de 11.05.2015. Despacho de id 165555622 determina a intimação do exequente para manifestação, conforme art. 40, § 4º da LEF. A parte exequente deixou escoar o prazo sem manifestação nos autos. É o relatório. Passo à fundamentação. Consoante o entendimento firmado no âmbito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1340553/RS, “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução”, conforme se vê na ementa abaixo, RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E…
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