Processo 0000167-40.2026.5.13.0027

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000167-40.2026.5.13.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000167-40.2026.5.13.0027 AUTOR: MARIA JOSE FELIPE TAVARES RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87134cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao pedido de justiça gratuita; acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a 04/03/2021, tendo em vista a protocolização da inicial em 04/03/2026, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA JOSÉ FELIPE TAVARES em face de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA para condená-las a pagar, de forma solidária, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$64.443,95, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 42 dias, com integração ao tempo de serviço para todos os fins legais (art. 487, § 1º, da CLT, e Lei nº 12.506/2011); b) saldo de salário de dois dias referente ao mês de junho de 2025; c) 13º salário proporcional de 2025 (6/12); d) férias do período aquisitivo 2023/2024 (simples) e 2024/2025 (proporcional a 8/12); e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) multa do art. 467 da CLT calculada sobre os valores das verbas rescisórias, que restaram incontroversas; f) horas extras, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e depósitos do FGTS com a multa de 40%, declarando como extraordinárias as horas que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, fixando a jornada de trabalho da autora como sendo das 06h às 16h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira; g) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o pacto laboral, calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%. A reclamada deve, ainda, no prazo para cumprimento deste julgado, realizar o depósito do FGTS de toda a contratualidade e da multa de 40% na conta vinculada da parte autora (autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente recolhidos conforme extratos do FGTS anexadas) no valor de R$14.073,12, fornecendo a chave para levantamento dos valores recolhidos. O descumprimento desta obrigação de fazer ensejará o pagamento de multa a ser arbitrada pelo Juízo, revertida em favor do polo ativo, podendo ser suprido o não fornecimento da chave por meio de alvará. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos de custas e emolumentos. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo dos reclamados, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT, totalizando o valor de R$8.167,19. Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados