Processo 0000167-41.2026.5.08.0201

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000167-41.2026.5.08.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000167-41.2026.5.08.0201 RECLAMANTE: MARCOS RICCELE PONTES ALFAIA RECLAMADO: LOPES TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651a9b2 proferida nos autos. DECISÃO I - RELATÓRIO A executada LOPES TRANSPORTES E TURISMO LTDA apresentou Exceção de Pré-executividade, conforme id fa0cb1c. O exequente se manifestou sob o id dd44bcb. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A Exceção de Pré-Executividade constitui meio de defesa excepcional admitido no processo do trabalho para arguição de matérias de ordem pública ou de questões que possam ser conhecidas de ofício pelo Juízo, desde que dispensada a dilação probatória e desnecessária a garantia da execução. No caso dos autos, a matéria suscitada pelo excipiente (nulidade de citação) enquadra-se nas hipóteses passíveis de análise por meio da presente via processual, razão pela qual recebo a Exceção de Pré-Executividade apresentada, passando ao exame de seu mérito.   NULIDADE DA CITAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA A executada suscita, por meio de Exceção de Pré-Executividade, a nulidade da notificação inicial, nulidade da intimação da sentença, nulidade da revelia, nulidade da sentença, nulidade do trânsito em julgado, nulidade da liquidação de sentença e nulidade da execução. Postula, ainda, a concessão de tutela de urgência para suspender a execução e demais atos constritivos, bem como pedidos subsidiários de exibição de documentos. Analiso. Analisando os autos, verifica-se que a notificação inicial foi realizada por meio de eCarta, e, conforme certidão de id cbb6593, o sistema dos correios (eCarta) registrou que o objeto yh075262420br foi "Objeto entregue ao destinatário". No processo do trabalho, o comprovante de entrega do objeto postal, ainda que genérico, gera presunção relativa de recebimento e ciência da parte, cabendo a esta comprovar que não recebeu a comunicação ou que ela foi entregue a pessoa sem poderes para tanto, ônus do qual a executada não se desincumbiu de forma cabal. A notificação postal é o meio ordinário de comunicação dos atos processuais na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 841, § 1º, da CLT. A Súmula 16 do TST estabelece que "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário." Nesse sentido, a mera alegação de ausência de identificação nominal do recebedor, fotografia da entrega ou geolocalização não são, por si só, elementos capazes de infirmar a presunção de entrega e ciência gerada pelo relatório dos Correios. A certificação de entrega, conforme os padrões da ECT, é considerada suficiente para a validade da notificação, cabendo à parte provar qualquer irregularidade que a descaracterize, o que não ocorreu no presente caso. Desse modo, a presunção de validade da notificação inicial, devidamente certificada nos autos com base no rastreamento dos Correios, prevalece. Considerando a validade da notificação inicial, conforme exposto no item anterior, as alegações de nulidade da revelia, da sentença, do trânsito em julgado, da liquidação e da execução perdem seu fundamento. A revelia foi corretamente decretada em razão da ausência da executada à audiência inaugural, devidamente notificada. Os efeitos da revelia, como a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados