Processo 0000167-44.2015.8.14.0028

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000167-44.2015.8.14.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.º 0000167-44.2015.8.14.0028 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: Nome: CONSELTO - CONSTRUCOES ELETRICA DO TOCANTINS LTDA Endereço: ACSU NE 10 CONJ. 02 LOTE 04, SN, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS - TO - CEP: 77006-034 REQUERIDA(O): Nome: ODILARDO RAMOS DE ARAUJO JUNIOR Endereço: Rua 28, 1497, Edifício Residencial Lourdes Araújo- Nova Olinda, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-770 Nome: HILEIA AGRO INDUSTRIAL S/A Endereço: Avenida Altamira, 18, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-320 SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração ID 176444325 opostos por CONSELTO – CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS DO TOCANTINS LTDA. em face da sentença de ID 175816924, sob alegação de omissão e obscuridade quanto: (i) à responsabilidade do corréu ODILARDO RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR, indicado como fiador; (ii) à alegação de confissão ficta da parte autora; (iii) ao índice de atualização do débito; e (iv) à base de cálculo dos honorários sucumbenciais. As partes embargadas apresentaram contrarrazões ID 178922926 e 178922930, pugnando pela rejeição dos aclaratórios e pela aplicação de multa por caráter protelatório. Conheço dos embargos, pois tempestivos e adequados ao exame de eventuais vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Assiste razão parcial à embargante. Inicialmente, quanto à responsabilidade do corréu ODILARDO RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR, verifica-se que a sentença, embora tenha reconhecido na fundamentação que a cláusula 8ª do contrato estabelecia a subsistência da responsabilidade do locatário e do fiador até a efetiva entrega das chaves, deixou de incluir o fiador no comando condenatório. Tal circunstância configura omissão/contradição interna sanável pela via dos embargos de declaração, pois o dispositivo deve guardar coerência com a fundamentação adotada. No caso, figurando ODILARDO RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR no polo passivo da demanda e constando do contrato de locação como fiador/principal pagador, sua responsabilidade deve acompanhar a obrigação reconhecida na sentença, especialmente porque a condenação decorre justamente da multa contratual por rescisão antecipada da locação. Não prospera, nesse ponto, a alegação de impossibilidade de responsabilização do fiador. A fiança possui natureza acessória, mas o benefício de ordem pode ser afastado quando houver renúncia expressa ou quando o fiador se obrigar como principal pagador ou devedor solidário, nos termos do art. 828 do Código Civil. Ademais, a recuperação judicial da devedora principal não impede a formação do título judicial em face do fiador/coobrigado, sem prejuízo de que eventuais atos executivos ou constritivos contra a sociedade recuperanda observem a competência do Juízo da recuperação judicial. Assim, acolho os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o item “a” do dispositivo da sentença, que passa a constar com a seguinte redação: “a) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A e ODILARDO RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR ao pagamento da multa contratual por rescisão antecipada prevista na cláusula 5ª do contrato, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).” Por consequência lógica, onde constou, na parte relativa à sucumbência, “condeno a requerida ao pagamento de 25% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora”, passa a constar: “Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados