Processo 0000167-44.2026.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000167-44.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: RUAN DA SILVA RECLAMADO: QUALISERV SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6053562 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, RUAN DA SILVA, por intermédio de sua patrona regularmente constituída, Dra. Daniela Siqueira Valadares (OAB/PE 21.290), inconformado com a sentença terminativa que determinou o arquivamento dos autos e condicionou o ajuizamento de nova demanda ao recolhimento das custas processuais. Passo ao exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do apelo: O recurso é interposto por parte legítima, devidamente representada nos autos (conforme procuração e assinatura eletrônica constante do ID 71e86cc), restando evidente o interesse recursal diante do provimento jurisdicional que lhe foi desfavorável. O Recurso Ordinário é o meio processual adequado para impugnar a decisão terminativa que extinguiu o feito sem resolução do mérito (arquivamento), nos termos do art. 895, I, da CLT. A sentença de primeiro grau foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 07/07/2026 (terça-feira). A contagem do prazo de 8 (oito) dias úteis iniciou-se em 08/07/2026 (quarta-feira). Computando-se apenas os dias úteis e observando-se a suspensão por feriados informada, o termo final consolidou-se em 20/07/2026 (segunda-feira). Como o apelo foi interposto eletronicamente em 17/07/2026, constata-se a sua total tempestividade. Dispensado o recolhimento das custas processuais pela parte autora, uma vez que lhe foram expressamente deferidos na instância originária os benefícios da assistência judiciária gratuita. Atendidos todos os requisitos legais exigidos, o processamento do recurso é medida que se impõe. Diante do exposto: Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, no efeito devolutivo, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intimem-se as reclamadas, QUALISERV SERVICOS LTDA e ATACADAO S.A., por intermédio de seus respectivos procuradores, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 900 da CLT). Transcorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se presentes autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região com as cautelas e homenagens de estilo. Cumpra-se. RECIFE/PE, 20 de julho de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
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