Processo 0000167-45.2026.5.14.0081
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000167-45.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40865fd proferido nos autos. DESPACHO 1) INTIMAÇÃO DO(S) RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, inclusive com a juntada do arquivo no formato .pjc. Registro que para extrair o arquivo (.PJC) a parte deverá abrir o cálculo no PJE-CALC, ato seguinte deverá ir na aba OPERAÇÕES, e clicar em EXPORTAR. Com o arquivo salvo, o mesmo poderá ser juntado com a planilha de cálculos diretamente no PJE. Em caso de dificuldade técnica, a Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul poderá auxiliar através do Balcão Virtual: https://meet.google.com/xsq-jcbm-git. Poderá ainda a parte enviar o arquivo (.PJC) para o email: liquidacao.conesul@trt14.jus.br, com cópia para vtjaru@trt14.jus.br. 2) INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Elaborada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar eventual impugnação, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT); e, b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). 3) CONCLUSÃO PARA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: Com a impugnação da parte executada ou transcorrido in albis o prazo, venham conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas deste despacho, na pessoa dos seus respectivos advogados, mediante publicação no DJEN. JARU/RO, 02 de junho de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
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