Processo 0000167-52.2022.5.06.0002
TRT6 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000167-52.2022.5.06.0002 EXEQUENTE: MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS ARAUJO EXECUTADO: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. - CITAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 20.430,75, valor correspondente aos créditos indicados na planilha de cálculos id Id e2c4a5f. Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia.No montante acima discriminado a título de contribuição previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis que devidamente deduzida do crédito do trabalhador por ocasião da liquidação.As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, com indicação das respectivas competências, mediante indicação do código 2909, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências ou atualizados diretamente no site da Receita Federal do Brasil, no link "http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/1/a/10". Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS, uma para cada competência, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936.O devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do INSS/Receita Federal para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26050515102583800000099233236 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031701074524000000097461582 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26031701074463100000097461581 Intimação Intimação 26031308093954000000097341721 Sentença Sentença 26031209574470700000097293446 Certidão da Contadoria Certidão 26030413373259500000097008565 Despacho…
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